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Novas regras para o Carf

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Por Redação
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Com novas regras estabelecidas por decreto presidencial e por portaria do ministro da Fazenda, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já está em condições de voltar a funcionar. E é preciso que o faça com presteza, pois aguardam sua decisão cerca de 115 mil processos, que totalizam mais de R$ 500 bilhões de tributos lançados pela Receita, mas questionados pelos contribuintes. Última instância administrativa a que os contribuintes podem recorrer contra decisões da Receita, o Carf teve suas atividades interrompidas em março, por causa das investigações da Polícia Federal (PF) que descobriu a existência, no órgão, de uma articulação criminosa para anular ou reduzir multas aplicadas a empresas. As mudanças promovidas na constituição e no regimento interno do Carf têm o objetivo de evitar que novas fraudes sejam praticadas e dar mais rapidez às suas decisões. A Operação Zelotes desencadeada em março pela PF descobriu fraudes bilionárias em favor de grandes empresas. Nas apurações iniciais, a polícia identificou perdas de cerca de R$ 6 bilhões para a Receita Federal. O esquema de propinas e de tráfico de influência entre conselheiros do Carf pode ter causado prejuízos de mais de R$ 19 bilhões para o governo, o que, se comprovado, tornará essa ação criminosa mais danosa, pelo menos em valor, do que o petrolão, que devastou as finanças da Petrobrás. O Carf é formado por conselheiros indicados pelo governo e pelos contribuintes. A ele cabe julgar recurso dos contribuintes que, autuados por fiscal da Receita, tenham tido sua contestação recusada pelos órgãos internos do órgão arrecadador. Em caso de empate nas suas votações, o representante da Secretaria da Receita Federal tem o voto de Minerva. Mas, se for derrotado também no Carf, o contribuinte pode recorrer à Justiça comum. As investigações da PF deixaram claro que uma parte dos conselheiros do Carf continuava a desenvolver atividades privadas, como advogados de empresas justamente para questões tributárias. Identificou-se até mesmo o caso de um escritório de advocacia montado tendo como sócio um conselheiro do Carf, com o objetivo de oferecer serviços na área de contencioso tributário. As primeiras mudanças começaram a ocorrer pouco mais de um mês depois de iniciada a Operação Zelotes. Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no dia 30 de abril proibiu conselheiros do Carf indicados pelos contribuintes de exercerem a advocacia. Para compensar a restrição, o decreto permitiu a remuneração de todo conselheiro representante da iniciativa privada, no valor equivalente à gratificação do nível DAS-5 da administração federal, que hoje é de R$ 11.235,00. Consultada pelo Ministério da Fazenda sobre essa restrição profissional, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu proibir o exercício da advocacia por integrantes do Carf. Para produzir efeitos, o decreto dependia de uma portaria do ministro da Fazenda, publicada na quarta-feira passada. A alteração mais notável é a redução do número de conselheiros, de 216 para 120, divididos em três sessões de análise – uma dedicada a casos envolvendo Imposto de Renda Pessoa Física, outra que decidirá sobre questões previdenciárias e ligadas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a terceira para decidir sobre casos relacionados aos demais tributos federais, como PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Desde a publicação do decreto impedindo os conselheiros de exercer a advocacia, 25 integrantes deixaram o Carf. O presidente do órgão, Carlos Alberto Barreto, não acredita, porém, que as novas regras afastem outros profissionais. “Trabalhar no Carf vai trazer uma projeção muito grande ao profissional”, disse Barreto, que já chefiou a Receita Federal. O tempo dirá se ele está certo ou não. O que os contribuintes esperam é que, renovado e com novas regras e novo regimento, o Carf passe a atuar com eficiência. Ainda que continue vinculado à Receita Federal, é fundamental na estrutura tributária do País, pois tem poder para conter excessos do Fisco.