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Novidades para os precatórios

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Por Redação
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Com o fracasso da tentativa de leiloar parte dos precatórios que se dispôs a pagar no primeiro semestre deste ano, o que poderia lhe propiciar grandes descontos, mas imporia mais perdas a seus credores, o governo do Estado tomou a decisão mais justa para o caso. Na liberação dos recursos que havia reservado para leilões, e que já estavam depositados na Justiça, restabeleceu o critério de pagamento de precatórios alimentares, por ordem única e crescente. A prioridade, como estabelece a legislação, será para idosos e doentes, que constituem boa parte dos detentores de precatórios - isto é, dos valores a que têm direito de receber do poder público, por decisão da Justiça da qual não cabe mais recurso, mas cuja quitação vem sendo sistematicamente retardada pelos governantes.Os precatórios decorrentes de dívidas do poder público reconhecidas judicialmente em razão de diferenças ou atrasos de salários, aposentadorias e pensões são chamados de alimentares. Há também precatórios gerados por desapropriações, obras ou serviços executados, mas não pagos ou cujo valor foi questionado na Justiça. Tributos também podem gerar precatórios. A Constituição estabeleceu prazo de oito anos para a quitação de todos os precatórios pendentes à época de sua promulgação, com preferência para os alimentares e obedecendo-se ao critério cronológico para os pagamentos. O problema, no entanto, não foi resolvido, nem com as novas vantagens oferecidas aos governos devedores em 2000.A regra em vigor foi estabelecida pela Emenda Constitucional n.º 62, aprovada em 2009. Ela mantém preferência para os precatórios alimentares. Chamada quando tramitava no Congresso de "emenda do calote", pelas vantagens que assegura aos devedores, a nova regra fixou limite mínimo da receita líquida dos governos para a quitação de precatórios e estabeleceu que metade dessa dívida deve ser liquidada de acordo com a preferência para os doentes e idosos, obedecendo-se à ordem cronológica. Outra metade do montante reservado anualmente no orçamento pelo devedor pode ser paga por meio de leilão, por ordem crescente de valor ou por acordo com os credores.No fim de 2011, o governador Geraldo Alckmin baixou decreto estabelecendo que, do montante reservado no Orçamento do Estado de 2012 para pagamento de precatórios e depositado para esse fim em conta do Tribunal de Justiça, 47% seriam quitados por meio de leilão.A medida foi criticada pela seção paulista da OAB, que, além de considerá-la lesiva aos interesses dos detentores de precatórios, afirmou que não havia condições práticas para a realização do leilão. Muitos advogados disseram que era apenas mais uma medida protelatória do governo paulista, apontado por muitos deles como o maior devedor de precatórios, com uma dívida estimada em R$ 20 bilhões. Entre os principais obstáculos para a realização de leilões, a OAB apontou o desconhecimento, pelo Tribunal de Justiça e pela Procuradoria-Geral do Estado, da lista completa dos precatórios pendentes, de seus valores e dos sucessores de titulares que faleceram ou cederam legalmente seus créditos a terceiros.Ao relacionar, entre as razões que o levaram a suspender os leilões, o fato de que eles "demandam prazo adicional para sua implementação", o governador Alckmin reconheceu, pelo menos parcialmente, a procedência das objeções feitas há tempos pelos advogados.Trata-se, é importante ressaltar, de mudança que afeta apenas os recursos para pagamento de precatórios depositados no Tribunal de Justiça no primeiro semestre. Para os recursos depositados na segunda metade do ano, o governador manteve a regra de pagamento de 47% por meio de leilão e os restantes 3% por ordem crescente de valor.Se, de fato, reconhece que "a liquidação de precatórios em ordem crescente de valor constitui medida de justiça social", como alegou nas justificativas do decreto que restabeleceu esse critério para os pagamentos relativos ao primeiro semestre, é no mínimo curioso que as mesmas alegações não valham para o segundo. Justiça social só vale meio ano?