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Novo regime fiscal

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Por Redação
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Se passar pelo Congresso sem grandes alterações, a proposta de emenda constitucional (PEC) de autoria do Executivo que fixa um teto para os gastos do governo federal, impedindo o aumento real das despesas dos Três Poderes, imporá à gestão das finanças públicas uma restrição inédita. Para a busca do necessário equilíbrio das contas públicas, essa restrição poderá alcançar a importância de outras raras medidas adotadas nos últimos anos nesse sentido, como a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a adoção da política de metas de superávit primário.

A mudança do regime fiscal era indispensável. Como lembrou o ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, desde 1997 as despesas públicas vinham crescendo contínua e irreversivelmente em relação ao Produto Interno Bruto. Mas era evidente que o governo não podia mais continuar recorrendo ao bolso dos contribuintes para cobrir o rombo fiscal, pois sua capacidade se esgotara.

A devastadora irresponsabilidade com que o dinheiro do contribuinte foi desperdiçado ou desviado para fins não previstos em lei durante os 13 anos da administração do PT – especialmente nos últimos cinco em que o Palácio do Planalto foi ocupado pela presidente afastada Dilma Rousseff – tornou urgente a mudança da política fiscal, com vistas a reduzir o déficit público e deter o crescimento vertiginoso da dívida pública.

A PEC do Teto, como a proposta está sendo chamada, impede o crescimento real dos gastos dos Três Poderes ao estabelecer que, durante os primeiros nove anos de sua vigência, as despesas serão corrigidas apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A partir do décimo ano de vigência, as regras poderão ser revistas. Gastos como saúde e educação, que precisam alcançar um porcentual mínimo da receita da União, estão abrangidos pela restrição. Entre as exceções estão as transferências constitucionais para Estados e municípios e repasses para o Fundeb.

Como justificou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, “não podemos gastar mais do que a sociedade pode pagar”, pois o crescimento contínuo dos gastos públicos, além de drenar recursos das empresas e das famílias, implica taxa de juros muito alta e, ainda assim, não evita o aumento do saldo da dívida pública. Tudo isso, se mantido por um certo tempo, alimenta a desconfiança dos agentes quanto à sustentabilidade do regime fiscal, limita os investimentos e resulta em queda da atividade econômica que pode ser brutal, como se viu nos últimos dois anos.

A PEC, se aprovada, representará um passo importante para romper a tendência de expansão real contínua dos gastos públicos. Para reduzir as resistências da área política, foram deixadas de lado medidas inicialmente estudadas pelo Ministério da Fazenda, como a extinção do abono salarial, a utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o financiamento da Previdência Social e outros benefícios sociais e o desatrelamento do salário mínimo do valor dos benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social.

Igualmente ficaram de fora outras medidas consideradas essenciais para o equilíbrio duradouro das contas públicas, especialmente a reforma da Previdência Social, cujo déficit vem crescendo a velocidades muito altas e, com a mudança do padrão demográfico, poderá se tornar insustentável, pois haverá mais beneficiários e menos contribuintes no sistema.

Para facilitar a tramitação da proposta no Congresso, o presidente Michel Temer anunciou previamente seu conteúdo às lideranças dos partidos que apoiam o governo interino. Persiste, porém, o risco de que, por interesses eleitorais dos parlamentares, a PEC seja modificada a tal ponto que perderá eficácia. Nesse caso, como já antecipou o ministro Henrique Meirelles, o governo procurará outras formas de conter gastos, mas serão medidas menos eficazes e talvez não eliminem a necessidade de aumentar impostos.