Imagem ex-librisOpinião do Estadão

O acordo da Petrobrás

Os que investiram em ações da estatal no Brasil nada ganharam e voltarão a perder

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

O bilionário acordo fechado pela Petrobrás para encerrar uma ação coletiva na Corte Federal de Nova York – movida por investidores que se sentiram lesados em razão das perdas provocadas pelo vasto esquema de corrupção que prosperou na estatal na era lulopetista – foi celebrado pela empresa e pelos autores da ação. Mas nada têm a comemorar investidores brasileiros que igualmente acionaram a Petrobrás na Justiça, pois também foram prejudicados pela escandalosa corrupção da era petista que corroeu as finanças da estatal e resultou em pesados prejuízos para a empresa e queda brutal da cotação de suas ações. Os que investiram em ações da Petrobrás no Brasil nada ganharam, não têm certeza de que serão ressarcidos de alguma forma e voltarão a perder. Afinal, o acordo com investidores estrangeiros imporá novas perdas aos aplicadores nacionais, pois o valor de US$ 2,95 bilhões – cerca de R$ 10 bilhões – que a Petrobrás se comprometeu a pagar em três parcelas afetará seus resultados, já no quarto trimestre de 2017.

O acordo atende “aos melhores interesses da companhia e de seus acionistas”, afirmou a Petrobrás em comunicado ao mercado. De fato, o acordo encerra uma disputa judicial iniciada em 2014 e evita perdas ainda maiores para a empresa. Sem ele, o caso poderia ser julgado por um júri popular e a Petrobrás poderia ser condenada ao pagamento de um valor muito maior, de até US$ 10 bilhões. Mas a declaração da estatal não diz tudo na parte que se refere a atender “aos melhores interesses” de seus acionistas.

Os estrangeiros que investiram em papéis da estatal estão, de fato, satisfeitos. É um “resultado fantástico e histórico”, comemorou a sócia do escritório de advocacia de Nova York que liderou a defesa dos interesses dos investidores que moveram a ação contra a companhia brasileira. Gestores do fundo de pensão que liderou a ação coletiva contra a Petrobrás em Nova York igualmente se declararam satisfeitos com o acordo, que avaliaram como o que preserva “o melhor interesse” dos investidores que recorreram à Justiça.

O acordo – que depende da decisão do juiz que cuida do caso – não constitui “reconhecimento de culpa ou de prática de atos irregulares” pela Petrobrás, diz o comunicado da empresa. Ela continua a negar qualquer responsabilidade pelas perdas que o escândalo do petrolão impôs aos investidores e se declara vítima dos atos criminosos revelados pela Operação Lava Jato. O fato de ela já ter recuperado R$ 1,75 bilhão com a Lava Jato é invocado como ressarcimento pelas perdas de que foi vítima. O valor recuperado, convém lembrar, corresponde a menos de 15% do que a Petrobrás pagará aos investidores americanos.

Já os investidores residentes no Brasil, tão ou mais prejudicados do que os americanos, não terão nem um centavo sequer de ressarcimento, como lembrou a doutora em direito Érica Gorga, em artigo publicado no Estado. Há uma grande transferência de valor da companhia para os investidores estrangeiros em detrimento dos nacionais, que perdem duas vezes, diz Gorga. Primeiro, com a desvalorização das ações da Petrobrás ao longo das investigações da Lava Jato; agora, com o custo do acordo de Nova York. É uma demonstração da eficiência do sistema judiciário americano na proteção dos direitos dos acionistas e investidores e das falhas do sistema brasileiro nesse aspecto.

A prevalência, inclusive na Justiça brasileira, da visão de que as companhias infratoras são vítimas tende a esvaziar o direito privado, diz Érica Gorga. As companhias, argumenta ela, “são titulares de direitos e obrigações, sendo plenamente responsáveis pelo destino que dão ao capital de seus acionistas”. E isso é especialmente verdadeiro quando os recursos provêm de poupança popular tutelada pela Constituição. A Constituição, de fato, determina que a lei estabelecerá a responsabilidade da pessoa jurídica, “sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular”. Aguarda-se a palavra da Justiça brasileira sobre o caso.