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O BC e as fusões bancárias

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Por Redação
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Depois de longa disputa política e jurídica entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central (BC) para ter a última palavra na análise de fusões e incorporações de bancos, a questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).Ao rejeitar recurso extraordinário impetrado pelo Cade, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a questão é de caráter infraconstitucional, motivo pelo qual não poderia ser apreciada pelo STF, que funciona como corte constitucional. Pela legislação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a última instância para a discussão de questões infraconstitucionais. E, como o STJ já decidiu em 2010 em favor do BC, em detrimento da pretensão do Cade, não há mais o que discutir, afirmou Toffoli. O presidente do Cade, Vinicius de Carvalho, anunciou que recorrerá ao plenário do STF, mas vários ministros já deixaram claro, em outros julgamentos, que as questões infraconstitucionais se encerram no STJ. A discussão envolve duas leis ordinárias: a Lei Antitruste, editada em 2011, e a Lei do Sistema Financeiro, editada em 1964.A disputa começou em 2001, após a aquisição, pela Zurich Brasil Seguros, de 26% do Grupo Finasa. Na época, o Cade alegou que, pela Lei Antitruste, tinha competência legal para impor condições a esse negócio, desde que a competição em qualquer segmento de serviços bancários estivesse ameaçada. Também afirmou que o BC era responsável apenas pela edição das normas prudenciais e pela regulação bancária, não podendo agir em matéria de direito concorrencial.O BC reagiu com base em dois argumentos. Alegou que o Cade não tinha condições técnicas de examinar casos de fusões bancárias com a rapidez que as peculiaridades do setor financeiro exigem. E lembrou que nos Estados Unidos, país que tem a mais moderna legislação antitruste do mundo, os atos de concentração no setor bancário ficam fora da Federal Trade Comission - o Cade americano. Isso ocorre porque as fusões de bancos envolvem um componente essencial, que é a confiança dos correntistas. O simples rumor de que o órgão antitruste não aprovaria uma fusão pode provocar corrida bancária, acarretando riscos sistêmicos, alegou o BC.Preocupado com os desdobramentos dessa disputa, o presidente Fernando Henrique Cardoso pediu parecer à Advocacia-Geral da União (AGU). Entendendo que a competência para o exame dos casos de concentração bancária é exclusiva do BC, em 2001 a AGU emitiu uma exposição de motivos ratificada pelo presidente da República, o que dá ao texto força de diretriz legal que deve ser seguida por toda a administração federal. Mesmo assim, o Cade continuou julgando fusões de bancos.Entre 2002 e 2007, o órgão examinou a aquisição do Banco Inter American Express pelo BNP Paribas e a aquisição do ABN Amro pelo Santander. Isso levou a AGU a emitir nova exposição de motivos em 2009, que foi ratificada pelo presidente Lula, reiterando a competência do BC na análise das fusões bancárias. Apesar disso, a disputa entre o Cade e o BC ressurgiu com intensidade nos anos seguintes, por ocasião da fusão do Itaú com o Unibanco e da compra da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil. A disputa entre o Cade e o BC foi parar nos tribunais e, em 2010, o STJ determinou que, nas fusões bancárias, a última palavra é sempre do BC.Com a decisão do ministro Toffoli de que não cabe mais recurso contra essa decisão do STJ, a segurança jurídica foi restabelecida. Segundo ela, os atos de concentração bancária não se dão sem o aval do BC, que observa normas de confidencialidade baixadas com o objetivo de afastar riscos para o crédito das instituições envolvidas. Isso não significa que o setor financeiro ficará fora da jurisdição do Cade, que continuará examinando denúncias de abuso do poder econômico e denúncias de atos lesivos para os consumidores. Mas, nos atos de concentração do setor financeiro, prevalecerá a decisão do BC, tendo em vista a preservação da solidez do setor, como ocorre em quase todos os países desenvolvidos.