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O benefício da saída temporária

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Por Redação
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Dos 23.639 presos em regime semiaberto que receberam da Justiça o benefício da saída temporária para as festas de Natal e de ano-novo, no Estado de São Paulo, 1.681 não retornaram aos presídios. O balanço ainda é preliminar e não inclui a relação dos presos que já foram recapturados.Outros presos ainda poderão retornar fora do prazo estabelecido, mas estarão sujeitos às penalidades previstas pela legislação de execução penal - como a proibição de novas saídas e até mesmo o retorno ao regime fechado, com privação de liberdade. A Secretaria da Administração Penitenciária também informa que os presos que não retornarem até o final do mês serão considerados foragidos e que pedirá à Justiça criminal a expedição de mandados de prisão contra eles. Se as estatísticas forem reconfirmadas no balanço definitivo da Secretaria de Administração Penitenciária, essa será uma boa notícia, uma vez que a porcentagem dos detentos que não retornaram nos festejos de 2010 ficará em torno de 7%. No fim de 2009 a taxa foi de 8,51%. E na passagem de 2008 para 2009 foi superior a 9% - tendo chegado a 10% em alguns anos da década de 2000. A saída temporária é um benefício previsto pela Lei de Execução Penal e sua concessão depende de autorização de um juiz, com base em parecer do Ministério Público e em relatório da Secretaria de Administração Penitenciária. Pela lei, podem ser beneficiados os condenados que estão em regime semiaberto e têm bom comportamento. São permitidas cinco saídas temporárias - na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança/Finados e Natal e ano-novo. Em vigor desde 1984, esse benefício foi concebido pelo legislador como uma medida socioeducativa destinada a estimular a ressocialização dos presos. Em duas décadas e meia de vigência, porém, ele acarretou graves problemas, pois criminosos de alta periculosidade acabaram sendo beneficiados - e, uma vez em liberdade, envolveram-se em roubos a mão armada, estupros, homicídios e latrocínios. Como a população encarcerada no País é de quase 500 mil pessoas e a quantidade de pedidos de saída temporária vem crescendo ano a ano, tornou-se difícil para a Justiça aplicar esse benefício de modo criterioso. Embora os juízes tenham a liberdade de recusar o pedido, pois a lei determina que examinem caso a caso, analisando o perfil de cada condenado e a gravidade dos crimes por ele cometidos, não é isso o que acontece. Abarrotados de processos, muitos magistrados passaram a autorizar a saída temporária quase automaticamente. Desde então, presos condenados pelos mais variados tipos de crimes veem o benefício como um direito adquirido que não pode ser negado. Preocupadas com o vertiginoso aumento dos índices de reincidência criminal e com o crescente envolvimento de presos beneficiados pela saída temporária em crimes cada vez mais violentos, as autoridades tomaram várias medidas, procurando melhorar as condições de trabalho dos juízes e a qualidade dos relatórios que lhes são encaminhados. E, pela primeira vez, adotaram o controle dos presos por meio de tornozeleiras eletrônicas. Dos 23.639 presos que tiveram autorização para saída temporária, no final do ano, 4.635 usaram o aparelho. Na região metropolitana, 1.379 presos receberam tornozeleiras. Na região noroeste do Estado, 1.650. Na região oeste, 878. E na região central, 728. Os presos do Vale do Paraíba e do litoral não foram incluídos nessa etapa. Embora várias tornozeleiras tenham apresentado falhas, enviando falsas notificações de irregularidades, o governo estadual considerou a experiência positiva, prometeu reajustar o sistema e anunciou que investirá R$ 41 milhões na aquisição de mais tornozeleiras. Embora a Secretaria de Administração Penitenciária não tenha divulgado o balanço definitivo, a queda do número de presos que não retornaram depois dos festejos de fim de ano é um indicativo de que as medidas tomadas pelas autoridades estão começando a surtir efeito.