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O cadastro dito positivo

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Por Redação
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O projeto que institui o cadastro positivo, aprovado há pouco pelo Senado, pode ser de interesse de empresas ou instituições financeiras, mas representa um retrocesso no que se refere ao direito dos cidadãos à privacidade. Em vez de votar um projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados, que previa uma regulamentação rigorosa para proteção ao consumidor quanto ao uso de seus dados no cadastro positivo, o Senado preferiu outro projeto simplista, segundo o qual cabe aos cidadãos informar aos sistemas de proteção ao crédito "as características e o cumprimento das obrigações assumidas" quanto a empréstimos ou operações financiadas realizadas anteriormente. Ou seja, atribui-se aos usuários dos serviços bancários ou compradores de bens financiados o ônus de provar que são honestos ou bons pagadores para poderem se beneficiar eventualmente de créditos em condições mais favoráveis. Por si só, o projeto aprovado em nada ajudará a reduzir os custos operacionais das empresas e bancos, contribuindo para baixar as taxas de juros para o consumidor, que é o seu objetivo declarado. Tudo vai depender de regulamentação, que pode ser objeto de medida provisória (MP) ou de decreto "no que for possível", como declarou o líder do governo no Senado, Romero Jucá. Como não se trata de uma questão de urgência e relevância, uma MP não tem cabimento.O que deveria ser feito nesse terreno é algo bem diferente - um amplo debate sobre formas de proteção de dados pessoais, com o objetivo de coibir abusos hoje tão frequentes no País. É nessa direção que caminha o Ministério da Justiça. Ele propõe um prazo de 60 dias para discussão e apresentação de sugestões pela sociedade em um blog criado com essa finalidade, com vistas à elaboração de um projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional no segundo semestre de 2011. A iniciativa, que resulta de uma parceria entre o Ministério e o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, objetiva "assegurar aos cidadãos o controle e a titularidade sobre suas informações pessoais", como disse o secretário de Direito Econômico, Diego Faleck. Não existe hoje nenhuma limitação legal para a transmissão de dados pessoais de clientes de empresas para empresas ou de bancos para bancos. Não é preciso consentimento expresso do consumidor - como se exige em outros países - para que fichas preenchidas com vistas à aquisição de bens ou obtenção de serviços sejam usadas por terceiros para fins comerciais. Elas são livremente negociadas entre promotores de vendas, listagens de consumidores e usuários de serviços diversos, contendo endereços, números de telefones, e-mails, números do RG e CPF. Essas informações são utilizadas para ofertas, legais e ilegais, que infernizam a vida cotidiana dos cidadãos. Ainda bem que, ao regular recentemente os cartões de crédito, o Conselho Monetário Nacional proibiu o envio de cartões não solicitados a consumidores, como era comum.Nem mesmo órgãos públicos se mostram zelosos na guarda de dados fornecidos pelos cidadãos por obrigação legal, cujo sigilo só pode ser quebrado com autorização judicial. As autoridades fazendárias, em face das pressões da opinião pública durante o período eleitoral, instituíram mecanismos especiais para a proteção de dados fiscais de políticos e personalidades de projeção pública, mas os demais cidadãos continuam expostos à ação de funcionários inescrupulosos.Isso para não falar no comércio aberto, em determinadas áreas do centro de São Paulo, de documentos e informações pessoais, que vão de nomes e endereços a números de placas de automóveis de particulares. Embora tais dados possam servir para fins criminosos, as autoridades policiais fazem vista grossa a esse negócio ilícito.O cadastro positivo, tal como aprovado, só agrava esse quadro. Ele estimula a circulação de informações que devem ser confidenciais e abre espaço ainda para que consumidores sejam iludidos em sua boa-fé.