
18 de outubro de 2010 | 00h00
Em primeiro lugar, é preciso levar em conta que, como revelou a Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE, a expectativa de vida do brasileiro em 2009 atingiu 73,1 anos, mais 3,1 anos em relação a 1999. Esse ganho tem preço: mesmo com o aumento do número de assalariados com carteira assinada, a Previdência Social apresentou déficit acumulado de R$ 30,7 bilhões no período janeiro-agosto, devendo superar a previsão de um rombo de R$ 45 bilhões este ano. Há outras razões a considerar. Como afirmou a coordenadora do estudo, a aposentadoria com idade mais avançada "é importante não só para a questão fiscal, como para o próprio indivíduo não sair do mercado de trabalho".
O descompasso da legislação em relação a essa realidade é evidente. A legislação exige, para aposentadoria integral por tempo de serviço, 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, sem consideração da idade. Esse fator só é considerado para a aposentadoria proporcional, para a qual são requeridos 30 anos de trabalho, com um mínimo de 53 anos de idade para os homens e 48 anos para as mulheres. Existe também a aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos aos 65 anos para os homens e 60 para as mulheres, desde que tenham contribuído durante 180 meses para a Previdência. Os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade com cinco anos a menos, para os dois sexos, desde que comprovados 180 meses de atividade no campo.
A legislação também permite que, mesmo após aposentar-se, o trabalhador continue prestando serviço à mesma empresa, embora o mais comum seja que, depois de reconhecido seu direito à inatividade remunerada, ele se desligue da empresa ou torne-se autônomo.
É flagrante o contraste com outros países. Como ressaltou o estudo, o debate na França é sobre a elevação da idade mínima para aposentadoria de 60 anos para 62 anos. Ele foi aprovado pelo Parlamento. No Japão, a idade mínima será elevada de 60 para 65 anos, a partir de 2013. No Brasil, a população idosa em atividade está em expansão, representando 11,4% da força de trabalho em 2009 em comparação com 7,9% em 1992. O fato inescapável é que, como o número de contribuintes para a Previdência Social não deve crescer no mesmo ritmo que a concessão de aposentadorias, o sistema, se não for alterado, entrará em colapso.
Isso no que se refere às relações de trabalho regidas pela CLT. Quanto aos servidores públicos, a situação é mais grave, pois a eles é garantida a aposentadoria depois de 35 anos de trabalho, com vencimentos integrais, não tendo sido criado, em âmbito federal, nenhum fundo de pensão para complemento das aposentadorias. O impacto do déficit previdenciário sobre as contas públicas pode se tornar insuportável.
Com a queda das taxas de natalidade e de mortalidade, o Ipea prevê que a população brasileira deve parar de crescer por volta de 2030, quando atingirá o pico de 206,8 milhões de pessoas. Como não é politicamente viável alterar o sistema previdenciário de uma hora para outra, mudanças graduais devem ser introduzidas de forma a prolongar o tempo de serviço ativo.
A revisão da idade de aposentadoria deve ser simultânea a uma maior valorização dos mais velhos no mercado de trabalho. Como assinala o estudo, daqui a duas décadas, a maioria dos novos empregos deverá se concentrar na faixa etária de 45 anos de idade, que será responsável por 56,3% da população ativa. Para Ana Amélia Camarano, a aposentadoria compulsória aos 70 anos, que prevalece no setor público e em algumas empresas privadas, é fruto de preconceito que a sociedade e os empregadores terão de rever.
Encontrou algum erro? Entre em contato