
25 de abril de 2013 | 02h05
Em 2003, uma força-tarefa investigou o esquema que transferia para paraísos fiscais os lucros da corrupção e do tráfico de drogas por meio de depósitos de doleiros em contas de laranjas e nas chamadas contas CC5 criadas para permitir transferência para o exterior. O ex-gerente de câmbio do Banestado na agência de Foz do Iguaçu, na fronteira com Argentina e Paraguai, Bendito Barbosa Neto, que passou 21 dias na cadeia em Curitiba e teve agora a própria pena prescrita, classificou a atuação do Banco Central (BC) no caso de "permissiva". Ele, cujo trabalho era informar o BC de todas as transações, justificou o uso da acusação com uma constatação: "O BC fez mudanças na lei, permitindo que qualquer pessoa fizesse depósitos em contas CC5 sem exigir comprovação da capacidade financeira". E mais: o encarregado de vigiar o uso da moeda corrente no País, segundo ele, "poderia bloquear as operações a qualquer momento, mas não fez isso".
A facilidade de abertura dessas contas promoveu uma verdadeira farra no setor de câmbio do banco paranaense. Doleiros de todo o País abriram contas em nome de laranjas no Banestado, principalmente no Paraguai, de onde o dinheiro era transferido para outros países sem que o BC tomasse conhecimento sequer de quem era seu titular. Mas a força-tarefa nunca teve dúvidas da cumplicidade de gerentes e diretores do banco, que, no mínimo, concordavam com a abertura das contas. Numa, um desempregado depositou R$ 15 milhões.
Foram abertos milhares de inquéritos em todo o País, com 631 pessoas denunciadas. Segundo o promotor de Justiça Silvio Marques, "boa parte do dinheiro desviado dos cofres públicos pelo ex-prefeito Paulo Maluf foi enviada ao exterior mediante contas do Banestado em Nova York".
Seu colega Vladimir Aras, que participou das investigações, lamentou a ocorrência da prescrição, mas esta decorreu da lerdeza com que a Justiça tratou o caso, exceção feita à primeira instância - o juiz Sergio Fernando Moro, da 2.ª Vara Criminal de Curitiba, só precisou de 12 meses para decidir: em 2004, os 14 acusados foram condenados a penas de até 12 anos e 8 meses na cadeia.
O mesmo, contudo, não pode ser dito das outras instâncias. A ação permaneceu cinco anos nas gavetas do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, para julgamento de apelações da defesa. O TRF-4 absolveu os acusados do crime de formação de quadrilha e lhes reduziu significativamente as penas, além de ter dado uma contribuição importante ao transcurso de prazo para a prescrição das penas dos réus cuja condenação manteve.
De lá o processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça que o reteve por mais três anos. A Procuradoria-Geral da República demorou um ano e três meses para emitir parecer. Completados dez anos da abertura das investigações, o STJ reconheceu a prescrição dos condenados a cumprir penas por gestão fraudulenta e evasão de divisas, acusações que pesavam sobre sete réus. Mais três respondem por gestão fraudulenta.
A força-tarefa bloqueou R$ 333,5 milhões no Brasil e mais R$ 34,6 milhões no exterior. O promotor Vladimir Aras comemorou o repatriamento de US$ 3,6 milhões. Qualquer quantia devolvida aos cores públicos é bem-vinda. Mas isso é relativo: primeiro, são migalhas comparadas com o total desviado. E, em segundo lugar, a impunidade dos larápios dificulta o longo, árduo e, como no caso, inútil combate contra a corrupção no Brasil.
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