
27 de setembro de 2012 | 03h06
Segundo a teoria conspiratória abraçada pela oposição e setores da imprensa, ele tenderia a votar a favor dos mensaleiros. Foi a partir dessa perspectiva que os representantes oposicionistas na CCJ arquitetaram o estratagema de estender a sabatina até o início da votação do Código Florestal em plenário, na mesma tarde da terça-feira, quando a sessão teria de ser forçosamente interrompida. Antes, haviam solicitado ao presidente da Casa, José Sarney, que adiasse a data de inquirição. Foi uma iniciativa inédita em situações do gênero e, de resto, fútil. Afinal, Sarney já havia pinçado o correligionário do PMDB, Renan Calheiros, para relatar a indicação de Teori - tarefa da qual ele se desincumbiu em 48 horas. A oposição conseguiu efetivamente impedir que a sabatina se completasse numa única sessão. Ela será retomada na segunda semana de outubro, depois da primeira rodada das eleições municipais, portanto, e quando o julgamento talvez esteja perto do fim, se não concluído.
Na realidade, o próprio Teori deixou explícita a improcedência desses temores que o deixavam no papel de pau-mandado de uma presidente movida, supostamente, pela intenção de salvar a pele dos companheiros de partido no STF. Embora tivesse evitado responder se pretendia entrar no juízo do mensalão - "quem decide sobre a participação de um juiz é o órgão colegiado do qual vai fazer parte", esquivou-se -, foi taxativo em relação ao eventual pedido de vistas do processo. Ele invocou o regimento da Corte, segundo o qual o ministro que se declarar habilitado a julgar uma causa poderá fazê-lo, ainda que não tenha acompanhado a leitura do parecer do seu relator. Ora, argumentou, seria "contraditório" ele se declarar apto a participar da primeira votação que se seguir à sua posse e pedir para ler os autos, adiando-a.
Refutou também a suposição de que, em caso de empate, se manifestaria pela absolvição do acusado. Para ele, trata-se de uma impossibilidade manifesta. "O décimo primeiro voto jamais pode beneficiar o acusado, porque o acusado já está beneficiado pelo empate", raciocinou, numa alusão ao princípio jurídico in dubio pro reo. "O décimo primeiro voto só pode prejudicar o acusado." Por polidez ou para não antagonizar os senadores dos quais depende para chegar ao Supremo, o sabatinado guardou-se de comentar a suspeita sobre o seu facciosismo, implícita na própria questão. Em vez disso, fez um agrado aos políticos, sustentando a polêmica ideia de que a cassação do mandato de um parlamentar pelo STF, como a do mensaleiro João Paulo Cunha, deve ser ratificada pela Câmara ou o Senado para se efetivar.
Por fim, a propalada escolha de Teori "em tempo recorde" foi desmontada ontem pelo jornal Valor, que comparou o prazo transcorrido entre a abertura da vaga no Supremo e a indicação do substituto em 15 casos, a contar de 1994. A regra é a rapidez, a demora, a exceção, mostram as datas. O presidente Itamar Franco levou um dia para indicar Maurício Corrêa. Fernando Henrique levou dois para indicar Gilmar Mendes e quatro para indicar Ellen Gracie. Eros Grau foi indicado por Lula em cinco dias. Afinal, salvo imprevistos, presidentes sabem quando se abrirão as vagas que lhes tocará preencher e podem se preparar a tempo.
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