
13 de maio de 2011 | 00h00
O problema é antigo. De 1983 a 1994, vigorou o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, pelo qual as prestações da casa própria deveriam ser reajustadas de acordo com os reajustes concedidos nos dissídios coletivos. Mas o saldo devedor era corrigido por índices iguais aos da inflação. Descontos chegaram a ser dados sobre os saldos devedores, mas sobrava uma enorme diferença, que o governo até certo ponto se encarregava de cobrir por meio do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
A partir de 1988, o FCVS não mais foi aplicado aos novos contratos, tendo deixado um enorme rombo no Tesouro Nacional. Como saída, resolveu-se então instituir, nos contratos imobiliários, o saldo residual, cujo pagamento deveria ser feito após o término do contrato, estendendo-se até por meses ou anos. Há outros fatores, como o congelamento dos salários em certo período do governo Collor, causando grande aumento da inadimplência.
Em 2001, procurando uma solução para os conflitos, que praticamente paralisaram os negócios imobiliários, o governo criou a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) para tentar a conciliação entre mutuários, SFH e agentes financeiros. A Emgea tem feito um trabalho proveitoso, mas ainda longe do fim: atualmente há 74 mil ações na Justiça questionando os valores a recolher.
Além disso, a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) calcula que existam cerca de 5 mil mutuários só no Estado, que, além de não terem recursos para liquidar os saldos residuais, desconhecem os seus direitos ou tardam no recurso à Justiça.
A questão é complexa porque alguns contratos previam que a atualização monetária deveria ser calculada com base no rendimento do FGTS (3% ao ano mais a Taxa Referencial, que substituiu a correção monetária) e outros, pelo rendimento das cadernetas de poupança (6% ao ano mais a TR). Além disso, os agentes financeiros cobram juros de mora, acabando por tornar os saldos devedores fora do alcance de milhares de mutuários. Como mostrou a reportagem do Estado de segunda-feira, uma senhora que contraiu um empréstimo no valor de R$ 98 mil para a compra de um apartamento, tendo pago todas as prestações previstas no contrato, teria de desembolsar mais R$ 50 mil para liquidar o saldo residual. Nas classes de renda mais baixa, há casos de mutuários que são cobrados por resíduos de financiamentos que superam o valor de suas casas, se, é claro, pudessem vendê-las no mercado formal.
Como decorrência, associações de mutuários do SFH defendem o "não" aos saldos residuais. Algumas, inconformadas por serem negadas aos seus associados as escrituras dos imóveis, reivindicam um "mutirão" da Justiça para resolver os milhares de casos pendentes.
É um dramático exemplo das complicações que a inflação traz para a vida dos cidadãos e do País.
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