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O inchaço do MP

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Por Redação
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É por vários motivos um despropósito o projeto de lei enviado ao Congresso pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), objetivando criar 10.479 novos cargos no Ministério Público (MP) Federal, do Distrito Federal e Territórios, Militar e do Trabalho, com aumento de custo previsto, na folha de pagamentos, de R$ 762,8 milhões por ano. Sem entrar em pormenores e nem mesmo questionar os critérios que levaram à fixação precisa dessa volumosa quantidade de novos cargos - exatos 10.479 -, não parece que na elaboração dessa proposta tenha sido usada a lógica elementar que, no serviço público ou na atividade privada, preside qualquer decisão que envolva a criação ou aumento de custos permanentes: a verdadeira necessidade de quem recebe e a verdadeira possibilidade de quem paga. Quanto à necessidade de o Ministério Público Federal mais que dobrar seu número de cargos - pois passaria de 8.364 integrantes para 18.863 -, há que se dizer que qualquer organização, pública ou privada, que precise duplicar o número de seus servidores numa penada é porque está à beira da inoperância, desempenhando apenas marginalmente as funções que lhe incumbem. Seguramente, este não é o caso do Ministério Público, que tem sido atuante em todas as áreas e, se peca, será mais por excesso de intromissão do que por omissão. Na verdade, a duplicação de quadros funcionais, em qualquer área do serviço público, só se justificaria com um aumento excepcional de funções. Mas no Ministério Público Federal isso não ocorreu nem quando, há 21 anos, a nova Constituição Federal ampliou as suas funções, incumbindo-o da defesa dos "interesses sociais e individuais indisponíveis", além do que já lhe cabia, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Do ponto de vista da possibilidade de quem paga, tal aumento de despesas também não se justifica, em vista da situação fiscal em que se encontra o Estado brasileiro. A crise, seja porque provocou a redução da atividade econômica, seja porque forçou a adoção de medidas de estímulo ao consumo, resulta em substancial queda da arrecadação. E não é hora de se promover um volumoso aumento de despesas correntes. No mínimo, as consequências do quadro recessivo sobre a arrecadação federal exigiriam a postergação de contratações em massa, principalmente numa categoria que é uma das mais bem pagas do serviço público. É bem verdade que a filosofia do governo petista contraria o bom senso. Justamente quando deveria estar enxugando a máquina pública, liberando para os investimentos em infraestrutura demandados pelo setor produtivo os recursos escassos que hoje são usados para cobrir despesas correntes, o governo federal contrata e concede generosos aumentos salariais. Note-se que o enxugamento não deveria ser feito apenas no Executivo, mas abranger todos os Poderes do Estado. Acresce que, no caso específico do Ministério Público Federal, a remuneração inicial de seus quadros é das mais elevadas entre as carreiras do funcionalismo público. A propósito, levando em conta uma tendência do governo petista de contratar e conceder reajustes acima das possibilidades dos cofres públicos - mesmo que o Executivo não tenha responsabilidade quanto ao Ministério Público, que é autônomo -, disse com oportunidade o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP): "Esse é um governo que só pensa em criar cargos. Vai haver um grande problema no futuro, por causa dessa prática." Entende o deputado que, apesar da autonomia administrativa do Ministério Público, não dá para dissociar o pleito que mais que dobra o número de seus servidores da visão "expansionista" que tem do serviço público um governo que fez subir para três dúzias a quantidade de seus Ministérios e multiplicou o número de servidores em praticamente todos os setores da administração. Só resta acrescentar que na milionária proposta de mais do que dobrar os cargos do Ministério Público Federal há também um aspecto que bem reflete a ética destes tempos bicudos: dos novos cargos a serem criados, 6.804 vão ser preenchidos por concurso público e 3.675 são para funções gratificadas. Quer dizer, 35% dos contratados serão empregados por livre escolha, a critério subjetivo do procurador! É preciso dizer mais?