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O necessário pente-fino

Precisando urgentemente diminuir despesas, o governo de Michel Temer esperava economizar R$ 6 bilhões com a suspensão de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos irregularmente

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Por Redação
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Precisando urgentemente diminuir despesas, o governo de Michel Temer esperava economizar R$ 6 bilhões com a suspensão de benefícios previdenciários por incapacidade concedidos irregularmente. Um projeto-piloto realizado em Jundiaí revela, porém, que a estimativa talvez seja muito conservadora e haja a possibilidade de economizar muito mais. Os resultados da experiência no interior de São Paulo indicam uma alta frequência de irregularidades – bem maior que a inicialmente prevista – nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, confirma-se uma vez mais que o caminho do reequilíbrio das contas públicas passa também por uma maior eficiência administrativa.

Implementado na cidade de Jundiaí há cinco anos, o programa de revisão dos auxílios previdenciários por doença e invalidez resultou na suspensão de metade dos benefícios pagos. Trata-se de uma taxa bem maior do que previa o governo federal, cujos parâmetros de reversão eram de 20% dos auxílios-doença acima de dois anos e de 5% das aposentadorias por invalidez.

Agora, em setembro, se inicia a primeira fase do pente-fino em âmbito nacional e o governo já começou a convocar os segurados do INSS que deverão passar pela revisão dos benefícios. A primeira leva é de 534 mil pessoas que recebem o auxílio-doença, sendo 530 mil decorrentes de decisões judiciais. Depois, no segundo grupo, será convocado o 1,1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos. A estimativa inicial era de que a economia com o primeiro público fosse de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos por ano, mas a experiência de Jundiaí mostrou que esse valor pode ser bem maior.

“É um efeito colateral muito positivo ter uma reversão de benefícios que vinham sendo pagos de maneira imprópria”, disse Leonardo Gadelha, presidente do INSS, ao Estado. O objetivo da revisão, segundo Gadelha, é dar segurança ao grande número de beneficiários que fazem jus ao auxílio previdenciário.

Longe de ser uma simples medida de corte de gastos, a revisão da concessão dos benefícios é um imperativo do bom uso dos recursos públicos, que deve se ater estritamente às condições previstas na legislação. Além de ser uma flagrante irregularidade, a concessão de benefício a quem não tem direito abre perigoso espaço para a discricionariedade. O abandono – ou, ao menos, o abandono parcial, como foi detectado em Jundiaí – dos critérios definidos em lei para a avaliação sobre a concessão dos benefícios previdenciários significa que outros critérios são usados na decisão sobre os auxílios por doença e invalidez. O afrouxamento das condições na hora de avaliar a concessão do benefício pode ter, por exemplo, uma perigosa finalidade eleitoral.

Como era previsível, a anunciada revisão de benefícios vem gerando críticas. Há quem sustente, por exemplo, que ela provocará uma multiplicação de processos judiciais questionando a suspensão dos auxílios. Obviamente, quem se sentir prejudicado pode recorrer da decisão, seja nas instâncias administrativas, seja na esfera judicial. O que não pode acontecer é que, temeroso com eventuais reações contrárias, o poder público se omita. É sua responsabilidade zelar pelo uso dos recursos públicos dentro da mais estrita observância da lei. Aqui, não cabe qualquer tipo de transigência.

É preocupante, sem dúvida, a descoberta feita em Jundiaí, de frequência tão alta de irregularidades em benefícios previdenciários, especialmente num país ainda em desenvolvimento, com baixa produtividade e grandes desafios sociais, que exigem uma ação estatal mais extensa. Basta pensar nos investimentos necessários em saúde e educação. A economia que agora se apregoa é, na verdade, dinheiro que nunca deveria ter sido gasto no pagamento de benefícios irregulares. De todo modo, deve-se reconhecer o aspecto positivo da ineficiência constatada em Jundiaí – há espaço para uma melhora fiscal imediata.