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O novo ''Pacto Republicano''

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Por Redação
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Ao contrário do "Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano", que foi lançado em 2004 e se concentrava em projetos concebidos para modernizar a legislação processual, com o objetivo de desafogar os tribunais, o "Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo", firmado esta semana pelos presidentes dos Três Poderes, destaca-se pela abrangência das matérias abarcadas. Elas vão do controle da ação policial e adoção de sanções severas para os autores de interceptações telefônicas ilegais à penhora de bens para pagamento de débitos fiscais, passando pela ampliação das prerrogativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pela ampliação das Defensorias Públicas e pela imposição de limites ao trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Por isso, o novo "Pacto", que envolve projetos de lei que já tramitam no Legislativo e projetos que ainda serão elaborados pelo Executivo, deve ser visto com cuidado. São positivas, por exemplo, as medidas que têm por objetivo conter a expansão do chamado "Estado policialesco", reforçando os direitos fundamentais. Entre essas medidas se destacam as que foram concebidas para coibir excessos que têm sido cometidos por delegados em operações midiáticas, fazendo escutas não autorizadas, expondo indevidamente presos e algemando quem não oferece resistência e não constitui risco para a segurança pública. A ideia é tipificar esses abusos como crime, com penas de reclusão de 6 meses a 2 anos de prisão. A mesma pena também será aplicada aos delegados que negarem aos advogados dos investigados o acesso aos autos e que mantiverem os presos em local inadequado, sem instauração de inquérito. Também são positivos os projetos de lei que ampliam a assessoria jurídica gratuita aos segmentos mais pobres da população e tipificam os crimes praticados por grupos de extermínio, enquanto é preciso examinar com cautela a ideia de julgamento colegiado nos processos que envolvem organizações criminosas, para evitar pressões e ameaças contra os juízes de primeira instância. Merecem aplauso ainda as medidas que exigem que as CPIs tenham foco determinado (o que, aliás, já está disposto na legislação) e as que impedem deputados e senadores de intimidar depoentes e investigados com ameaças de prisão. O problema, contudo, não se limita à aprovação de novas leis e à modernização do anacrônico Código Penal, editado há quase 70 anos pela ditadura de Getúlio Vargas. Acima de tudo, é preciso que as medidas previstas pelo novo "Pacto" para reforçar o Estado de Direito sejam cumpridas à risca quando entrarem em vigor. Entre as medidas mais polêmicas, e que merecem uma análise mais cuidadosa, destacam-se as que envolvem matérias de natureza fiscal. À primeira vista, constitui um excesso - que pode inviabilizar a atividade econômica do devedor - o projeto de lei que prevê que a Fazenda Nacional indique os bens a serem penhorados para o pagamento de débitos fiscais. Atualmente, a indicação cabe apenas aos devedores. Outro projeto polêmico é o que prevê o arresto administrativo de bens de devedores da União. O bloqueio de um bem sem prévia autorização judicial e a ampliação das prerrogativas da Fazenda dificilmente deixarão de ser caracterizados como uma violência contra os contribuintes. Também merece exame mais acurado o projeto que permite às autoridades fazendárias negociar débitos fiscais que estão sendo cobrados na Justiça, antes que haja sentença definitiva. O "Pacto" prevê a criação de uma Câmara de Negociação na Procuradoria da Fazenda Nacional composta por auditores e procuradores. A medida parece boa, mas é preciso aguardar a divulgação do seu texto integral para ver se ela não fere direitos e se não esvazia o Conselho de Contribuintes de suas funções. O "Pacto" engloba matérias variadas e de desigual importância - o que pode ser entendido pelos legisladores como um convite à demagogia. A ideia do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de incluir no "Pacto" uma proposta que substitui o aviso prévio, que corresponde a um mês de salário, por um benefício proporcional ao tempo de serviço do trabalhador numa empresa, dá a medida desse risco.