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O perigo do aparelhamento

A amizade com quem está no poder não pode representar regalias, privilégios ou uma boquinha a mais

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Por Redação
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Na administração federal, há 24,6 mil cargos que são preenchidos por nomeação, informa reportagem do Estado. Trata-se de um imenso poder de indicação política, desproporcional em relação ao que ocorre em países com características semelhantes às do Brasil. Além de diminuir a eficácia da atuação estatal, essa quantidade de cargos por nomeação deixa a máquina pública vulnerável ao aparelhamento político-partidário, numa perversa inversão da finalidade do poder público. Em vez de servir ao interesse público, o Estado fica à mercê de fins particulares.

Não resta dúvida de que o presidente da República deve ter o poder de preencher, por nomeação, determinados cargos. O poder discricionário do chefe do Executivo de escolher pessoas de sua confiança para o exercício de algumas funções públicas faz parte da natureza do cargo para o qual foi eleito. A Constituição assegura que a primeira competência privativa do presidente da República é nomear e exonerar os ministros de Estado. De outra forma, seria impossível realizar qualquer programa de governo. Governar não é um ato solitário, é uma tarefa que exige o trabalho e a participação de muitas pessoas, devidamente alinhadas com o chefe do Executivo.

No entanto, o preenchimento de funções públicas por indicação, que devia ser uma exceção restrita a poucos cargos, tornou-se regra geral no País. O próximo presidente eleito terá à disposição 24,6 mil cargos a serem preenchidos por nomeação. Para piorar, menos da metade desses cargos é de ocupação exclusiva de funcionários públicos. Para 12.478 cargos, poderão ser indicadas pessoas que não integram o funcionalismo público. Ou seja, a máquina pública está sujeita a ser preenchida massivamente por pessoas que nem sequer foram aprovadas em concurso público.

Essa imensa quantidade de cargos preenchidos por indicação afronta a Constituição de 1988. Além de prever como regra geral que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, o art. 37 da Carta Magna estabelece que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Um sistema tão amplo de preenchimento de cargos públicos por indicação torna vulneráveis todos esses valores constitucionais. Como dizer que há eficiência e impessoalidade na administração federal se 25 mil de seus cargos são definidos por indicação?

Os anos do PT no governo federal mostraram a que ponto pode chegar o aparelhamento ideológico-partidário do Estado, por meio de indicações político-partidárias. De 2003 a 2016 o mérito profissional pouco importava - o que garantia acesso aos cargos de livre nomeação era a obediência à cartilha ideológica. Em pouco tempo, a máquina pública foi dominada por um projeto excludente de poder, como se a vitória na eleição presidencial permitisse usar o Estado em benefício pessoal.

Além disso, o PT criou na administração federal mais vagas para seus amigos. Durante os governos de Lula e Dilma, houve um expressivo aumento de cargos preenchidos por nomeação. Entre 2002 e 2014, foram criados mais de 4,5 mil cargos de confiança ou comissionados de responsabilidade direta da Presidência da República. Só esse aumento já é maior do que o número de cargos de confiança existentes nos EUA, em torno de 4 mil.

Ao orientar a máquina pública em favor de alguns poucos, o PT relegou a ideia de que todos são iguais perante a lei. Era mais um fruto da lógica do “nós” contra “eles”. 

Há necessidade de uma profunda reforma administrativa. Além de o Estado precisar ser mais eficiente - fazendo render mais os parcos recursos públicos -, é preciso resgatar na administração pública os princípios da legalidade e da impessoalidade. A amizade com quem está no poder não pode representar regalias, privilégios ou uma boquinha a mais.