
13 de fevereiro de 2016 | 02h55
A crise mundial iniciada em 2008 não prejudicou de maneira duradoura as finanças dos Estados. A arrecadação estadual diminuiu 2,2% em termos reais no ano seguinte ao início da crise provocada pelo estouro da bolha imobiliária nos Estados Unidos, mas a recuperação foi rápida. Entre 2009 e 2014, a receita média de 25 Estados cresceu 23% em valores reais, isto é, descontada a inflação.
No ano passado, porém, o cenário mudou. A queda da receita corrente líquida dos 25 Estados que já publicaram seus dados financeiros – ainda não o fizeram os governos da Paraíba e do Rio Grande do Norte – foi de 4,5% no ano passado em valores reais. Três Estados da Região Norte foram os que mais perderam receita: Acre (-16,4%), Amapá (-12,9%) e Amazonas (-10%).
É uma queda bem mais acentuada do que a registrada em 2009, ano em que a crise mundial atingiu mais duramente a economia brasileira. Pior. Nos anos seguintes à crise, a arrecadação dos Estados cresceu com rapidez, mas o que se prevê agora é nova queda de receita, tão ou mais intensa do que a do ano passado, pois a economia deverá registrar nova redução do Produto Interno Bruto (PIB), igual ou pior do que a de 2015, quando encolheu entre 3,5% e 4%.
Alguns Estados conseguiram reduzir os gastos com pessoal em valores reais, mas, em geral, o corte foi insuficiente para compensar a queda da arrecadação. A consequência não poderia ser diferente da que foi constatada pelo Estadão Dados: dos 25 Estados cujas contas foram publicadas, 19 já romperam o limite de alerta para os gastos com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece limites máximos para gastos com pessoal para os diferentes níveis de governo e para os diferentes Poderes. No caso do Poder Executivo estadual, o limite é de 49% da receita corrente líquida. Mas, para evitar que esse limite seja alcançado, a LRF estabelece índices menores. O primeiro deles corresponde a 90% do limite máximo (o que corresponde a 44,1% da receita líquida) e é chamado de limite de alerta; o segundo, a 95% (ou 46,54% da receita líquida), chamado de limite prudencial. Os limites são medidos quadrimestralmente.
Se atingir o primeiro limite, o governo estadual será advertido pelo respectivo Tribunal de Contas. Se ultrapassar o segundo, não poderá conceder aumentos, alterar estrutura de carreiras, criar cargos ou contratar pessoal. Também terá de corrigir o excesso nos dois quadrimestres seguintes. Se não o fizer, não poderá receber transferências voluntárias da União nem poderá contratar operações de crédito. E terá de cortar pessoal.
Apesar do rigor das sanções a que se sujeitam com o rompimento dos limites fixados pela LRF, 11 Estados ultrapassaram o limite prudencial e 3 – Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Tocantins – gastam com pessoal mais do que o teto de 49% da receita líquida. O governo de Minas Gerais só não estourou esse limite graças a uma manobra contábil, que foi o lançamento como receita líquida de pouco mais de R$ 5 bilhões de recursos sacados de depósitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justiça. Mesmo assim, seus gastos com o funcionalismo atingiram 47,91% da receita líquida, bem mais do que o limite prudencial.
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