
30 de outubro de 2012 | 02h09
Isto posto, qual o foco privilegiado aqui? Como situar o Rubicão que atravessamos pela mão dos membros do STF e com apoio nas análises que a mídia propicia? Atenho-me a um par de aspectos em registro de médio e de longo prazos. Descarto o foco político-eleitoral pelo repúdio ao que a campanha em São Paulo conteve de cinismo de ambos os lados: de um, o argumento de que a voz das urnas equivale a uma absolvição, com o que se deslegitima o ordenamento jurídico; de outro, a tentativa de estender a um partido como o PT - cujos representatividade e compromisso com avanços sociais é inquestionável - uma condenação que todos os atores do sistema de Justiça circunscrevem a alguns de seus membros.
O alcance histórico das decisões do STF é também "geográfico", pela relevância geopolítica. Valho-me do olhar de um cientista político americano, Douglas Chalmers, que ainda nos anos de chumbo se empenhou em entender como nossa formação histórica afetava o modo de fazer política na região. Atenho-me exclusivamente à relação com a lei. Numa intuição profética, destacava "uma característica estrutural dominante" no século 20, que consistiria na instabilidade inerente tanto aos regimes autoritários quanto democráticos. Diz ele: "A razão está na percepção generalizada de que as instituições são um meio instrumental e tentativo para resolver conflitos". É a percepção de que "os conflitos se resolvem pelo choque de forças, quer dizer, politicamente, e não por referência a um conjunto fixo e estabelecido de procedimentos". Trocando em miúdos, a força da lei, quando se exerce, é sempre passível de contestação nesse tipo de Estado que Chalmers caracterizava como "o Estado politizado", por contraposição ao Estado institucionalizado.
É fácil explorar outras especificidades derivadas dessa. Por um lado, a falta de credibilidade do Estado enquanto lei, ou seja, o ceticismo quanto à sua capacidade de fazer valer o ordenamento jurídico previamente acordado. Por outro, a tendência a redefinir a lei ao sabor das resultantes dos embates políticos. Isso explica, a meu ver, seja a dificuldade de aceitar como final a intermediação do sistema de Justiça pelas partes em conflito, seja a tentação de redefinir continuamente o ordenamento jurídico. Basta lembrar as crises de sucessão durante nosso regime autoritário, ou a contínua redefinição do sistema partidário em resposta à eleições tuteladas, para situar a nossa versão de Estado politizado. Pouco que ver com o Estado autoritário institucionalizado da Espanha ou do Chile. Nos anos de chumbo, porém, a constatação dessa instabilidade congênita soava como música aos ouvidos de uma democrata.
Mas até que ponto o insight de Chalmers vale para os dias de hoje? Cabe como luva à Venezuela de Chávez, à Argentina dos Kirchners, ao Equador de Correa. Mas não se aplica ao Brasil, ao menos não nos mesmos termos (apesar da "insegurança jurídica" detectada pelos economistas). Nosso avanço se deve a um processo cumulativo de institucionalização, cuja peça central foi a Constituição de 1988 e o consequente apoderamento dos atores do sistema de Justiça, notadamente os do Ministério Público. Se é verdade que culmina hoje com a reafirmação do Estado como lei pelos membros do STF, vale lembrar que foram subsidiados pelos juízes de instrução e pelos dois procuradores-gerais que analisaram as denúncias pertinentes. As decisões do STF, portanto, aproximam-nos mais do Chile e nos distanciam dos outros vizinhos. Seu alcance potencial, no entanto, deverá ser testado, em dois registros. Um: o Estado de Direito é uma construção política coletiva e, como toda construção, pode ser fragilizado. Entre nós, está exposto à vocação restauradora que busca sobrepor legitimidade política, êxito econômico e popularidade ao império da lei. Dois: valendo para todos, depende da reiteração desse princípio, na prática, e quando cabível pelo sistema de Justiça.
É possível detectar outros desdobramentos desse impulso transformador. Minha aposta é que nos próximos anos os profissionais da Justiça deverão (re)conquistar um espaço privilegiado enquanto atores políticos. Similar ao dos economistas, na esteira das democratizações marcadas pela crise econômica e por megainflações. O espaço reservado na mídia ao debate político centrado na economia foi e é uma das características distintivas da nossa democratização, pela quantidade e pelo vigor. Entra em cena agora o debate político centrado na Justiça e o aprendizado que isso exige de nós, leigos. E dos próprios especialistas obrigados a renunciar ao aconchego de seu dialeto. A exposição pública é essencial: pela exemplaridade da argumentação cerrada, da tolerância pelo contraditório, pela contestação da defesa e pelas tensões entre os ministros relator e revisor. Contribui para a redução de um dos hiatos que caracterizam a nossa (e toda) democracia: entre o acesso instantâneo às informações e a capacidade dos cidadãos leigos de elaborá-las.
* CIENTISTA POLÍTICA, PROFESSORA APOSENTADA DA USP, EX-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CIÊNCIA POLÍTICA, MEMBRO DE ACADEMIA BRASILEIRA DE CIÊNCAIS, É AUTORA DE 'DEMOCRACIA, MERCADO E ESTADO' (FGV, 2011), SEU LIVRO MAIS RECENTE
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