01 de setembro de 2012 | 03h08
A manifestação do presidente da Suprema Corte confirma a já clara tendência que a primeira "fatia" do julgamento evidencia, de estarem os juízes do STF firmando "convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade", como pontuamos em editorial publicado ontem.
De fato, o contrato firmado entre o Banco do Brasil (BB) e as agências de publicidade de Marcos Valério estipulava claramente que os descontos e outras vantagens obtidas junto aos veículos de comunicação, como o bônus de volume, teriam que ser devolvidos ao banco, em vez de serem apropriados pelas agências, como é comum nos contratos com anunciantes privados. Mas as agências de Marcos Valério simplesmente embolsaram os quase R$ 3 milhões da bonificação, que teriam sido aplicados, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral, no esquema do mensalão.
Em 2010 o presidente Lula sancionou a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso, que dispõe sobre "as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda". Atendendo a reivindicações "do mercado", segundo o autor do projeto, o deputado petista José Eduardo Cardozo (SP), hoje ministro da Justiça, o projeto permitia às agências de propaganda embolsar os descontos e outras bonificações na veiculação de propaganda oficial. Uma emenda apresentada por seu colega de partido Claudio Vignatti (SC), estendeu o benefício às licitações então em andamento e aos contratos em execução. O relator do projeto, deputado Milton Monti (PR-SP), do mesmo partido do réu do mensalão Valdemar Costa Neto (SP), não apenas acolheu a emenda, como estendeu o benefício aos contratos já encerrados na data de publicação da lei.
Com base na Lei 12.232, a ministra do TCU Ana Arraes - ex-deputada federal pelo PSB e mãe do governador pernambucano, Eduardo Campos -, contrariando parecer técnico, poucas semanas antes do início do julgamento da Ação Panal 470, considerou regulares as prestações de contas referentes aos famigerados contratos entre o BB e as agências de Marcos Valério. Ou seja, ofereceu de bandeja forte argumento legal para a defesa de vários réus do mensalão. Mas a decisão da ministra Ana Arraes foi contestada pelo Ministério Público de Contas. O TCU decidiu então suspender os efeitos da decisão e a matéria será novamente submetida à apreciação do plenário. Depois da contundente manifestação do presidente do STF, é pouco provável que seja mantida a contribuição de Ana Arraes à absolvição dos mensaleiros.
A esta altura do julgamento em curso no STF, já começam a ser sentidos os efeitos saneadores da firmeza com que a maioria dos ministros se mostra disposta a combater a corrupção na vida pública. João Paulo Cunha renunciou à sua candidatura a prefeito de Osasco e está por perder o seu mandato de deputado federal. Há de ter muita gente colocando as barbas de molho.
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