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O STF e os benefícios dos juízes

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Por Redação
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Por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) está discutindo a conversão, em súmula vinculante, das decisões já tomadas pela Corte para limitar a concessão de vantagens financeiras a juízes e fechar as brechas legais que têm permitido aos Tribunais de Justiça (TJs) ultrapassar o teto salarial da administração pública. Pela Constituição, a remuneração e os subsídios dos servidores públicos não podem ultrapassar os vencimentos dos ministros do STF, que hoje recebem R$ 26,7 mil mensais. Mas os diferentes setores do funcionalismo têm recorrido aos mais esdrúxulos artifícios para tentar burlar os limites constitucionais. Inicialmente, eles alegaram que as vantagens financeiras obtidas ao longo da carreira não deveriam ser levadas em conta na aplicação do teto. Como o Supremo derrubou essa pretensão, algumas categorias - entre elas os integrantes do Ministério Público e do Judiciário - passaram a criar benefícios financeiros, indo muito além das vantagens funcionais já previstas pela Lei Orgânica da Magistratura. Graças a atos administrativos dos presidentes de TJs e à aprovação de leis negociadas por desembargadores com Assembleias Legislativas, vários tribunais passaram a conceder auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-pré-escolar, adicional de permanência e até ajuda para aquisição de roupa - o auxílio-paletó. O Conselho Nacional de Justiça constatou a existência de 32 adicionais. Alguns, como gratificações por serviços à Justiça Eleitoral, estavam previstos pela Lei Orgânica da Magistratura. Mas outros foram engendrados para aumentar os salários da magistratura. Foi o "jeitinho" encontrado pela magistratura para burlar o teto. Entre os adicionais mais abusivos destacam-se o auxílio-aluguel (que estaria sendo pago por alguns tribunais até para quem tem casa própria na comarca em que atua), gratificações pela prestação de serviços de "natureza especial", gratificação pelo cargo de "juiz dirigente de núcleo regional", adicional por acúmulo de função e adicional por funções como diretor de foro ou presidente de tribunal. Há cortes que pagam adicional de insalubridade e que cogitam de criar vale-transporte para desembargadores que têm direito a carro oficial e motorista.A multiplicação de vantagens tem sido feita com base no inevitável efeito cascata que sempre prevaleceu na administração pública. Quando se concede uma nova vantagem funcional para promotores e procuradores, juízes e desembargadores reivindicam a aplicação, em nome do princípio da isonomia, e a pretensão é acolhida a título de "alinhamento de vencimentos entre carreiras conexas". Além disso, vários benefícios são concedidos com efeitos retroativos, criando mais buracos negros para as finanças públicas e propiciando pagamentos milionários para a elite da magistratura. Em São Paulo, por exemplo, o TJ acaba de instituir o auxílio-alimentação. Retroativo a 2006, os reembolsos extraordinários custarão R$ 100 milhões aos cofres públicos.Para impedir esses abusos, em 2003 o Congresso aprovou a Emenda Constitucional n.º 41, dando uma redação mais ampla e precisa à Emenda Constitucional (EC) n.º 19/98, que impôs teto salarial a ocupantes de cargos, funções e empregos públicos dos Três Poderes, conforme previsão da Constituição de 88. Com base na EC n.º 41, o STF vem derrubando os atos administrativos de presidentes de TJs e as leis estaduais que concedem à magistratura benefícios financeiros não previstos pela Lei Orgânica da Magistratura. Como muitas cortes continuaram buscando subterfúgios para manter o pagamento de benefícios imorais e inconstitucionais, o ministro Gilmar Mendes propôs que todas as decisões do STF sobre a matéria sejam convertidas em súmula vinculante. O processo de criação da súmula foi aberto em abril, quando a Corte abriu prazo para manifestações. Depois de receber parecer da Procuradoria-Geral da República, a proposta será votada pelo plenário. As entidades da magistratura já começaram a se mobilizar para tentar derrubá-la, mas vários ministros já se manifestaram favoráveis a ela.