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O tempo da Lava Jato no STF

Seja qual for a parcela de responsabilidade de cada órgão pela lentidão dos processos penais no STF, o fato é que não têm andado em bom ritmo

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Por Redação
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A principal responsabilidade do novo relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) é tirar a impressão, já um tanto saliente, de que a Suprema Corte é o sepulcro das ações que envolvem acusados com prerrogativa de foro. Ainda que dura, essa apreciação encontra sólidos fundamentos na realidade. Ao longo dos últimos três anos, foram muitas as evidências de que existe um descompasso entre o ritmo, que diríamos normal, dos processos penais na primeira instância – especialmente em Curitiba, mas não apenas lá – e o passo lento das ações em Brasília.

Até dezembro do ano passado, 120 condenações decorrentes da Lava Jato haviam sido proferidas na primeira instância. Já o STF ainda não deu nenhuma sentença no âmbito da operação. Não há sequer um processo concluso para julgamento. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), até o final do ano passado, o que havia da Lava Jato na Suprema Corte eram 15 denúncias, 18 inquéritos abertos e 3 ações penais, com 48 acusados. Na primeira instância, 259 pessoas já foram acusadas.

Diante das críticas à disparidade do ritmo processual entre a primeira instância e o STF, mais de uma vez o ministro Teori Zavascki afirmou que a culpa pelo atraso da Lava Jato na Suprema Corte não era dos ministros, e sim da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Para corroborar sua afirmação, o ministro apresentou, no fim de 2016, um balanço da Lava Jato sob sua relatoria.

Fez notar, por exemplo, que, dos 74 inquéritos da Lava Jato que haviam chegado até ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não havia apresentado denúncia em 58 deles.

Seja qual for a parcela de responsabilidade de cada órgão pela lentidão dos processos penais no STF, o fato é que não têm andado em bom ritmo – e isso é preciso mudar com urgência. O descompasso entre a Suprema Corte e as instâncias inferiores vem provocando uma esquisita situação. Na primeira instância, os juízes tomam decisões às vezes inusitadamente enérgicas, enquanto o STF parece nada fazer. Com isso, a opinião pública tem aprovado, de forma cada vez mais contundente, os passos dados pelos juízes da primeira instância, mesmo que sejam juridicamente duvidosos.

Tal foi o caso da recente prisão preventiva de Eike Batista. O magistrado não apontou um fato concreto para justificar a medida, considerando suficiente afirmar que o empresário estava obstruindo a Justiça. Certamente, obstruir o trabalho da Justiça é motivo para decretar a prisão preventiva, mas é preciso mostrar como essa obstrução se deu de fato. A omissão, no entanto, não foi empecilho para o imediato aplauso da opinião pública à prisão.

Não é exagero dizer que o ritmo lento do STF vem contribuindo para esse desequilíbrio da opinião pública na avaliação das decisões da primeira instância. Logicamente, pelo simples fato de serem céleres, tais decisões não são necessariamente corretas, e é necessário que o Poder Judiciário tenha condições de corrigir, com presteza, eventuais equívocos. 

O problema é que, com sua lentidão no julgamento dos processos penais – lentidão que não é exclusividade da Lava Jato, como o senador Renan Calheiros pode bem testemunhar, respondendo que está a procedimento quase a completar uma década de existência –, o STF perde autoridade perante a sociedade para corrigir os eventuais excessos das instâncias inferiores.

A situação agrava-se pelo fato de que na Suprema Corte não são julgadas penalmente as pessoas comuns, e sim as mais altas autoridades – os poderosos da República. Assim, o ritmo lento do STF só faz alimentar a ideia de que o foro privilegiado é instrumento de impunidade. Não é preciso muito para que essa impressão se torne tolerância com abusos judiciais que possam ocorrer na primeira instância, como se essa fosse a resposta adequada à aparente passividade da Corte superior.

São graves, como se vê, os efeitos sociais e institucionais de uma atuação lenta do STF. Cabe ao novo relator da Lava Jato no STF corrigir com diligência esse perigoso quadro. Urge que os famosos “tempos da Justiça” – infame desculpa para a morosidade judicial – se transformem em tempos de lei, e não em tempos de impunidade. Especialmente na Suprema Corte.