
13 de janeiro de 2013 | 02h06
Não há nada a comemorar, ao contrário. Trata-se de um triste recorde, que é uma clara indicação de que a multa vem perdendo sua função educativa e se transformando em mero instrumento de aumento de arrecadação. Se ela servisse - como deveria - para educar, a sua arrecadação seria declinante. É justamente o contrário que está acontecendo há muito tempo. Ela saltou de R$ 328 milhões em 2004 para R$ 350 milhões em 2005; de R$ 391 milhões em 2006 para R$ 391,8 milhões em 2007. Depois de uma pequena baixa em 2008 - a exceção que confirma a regra -, quando ficou em R$ 386 milhões, voltou a aumentar: R$ 473 milhões em 2009, R$ 532 milhões em 2010, R$ 747 milhões em 2011, R$ 832 milhões em 2012, para chegar a R$ 925 milhões neste ano e, ao que tudo indica, continuar a crescer em 2014. Em apenas quatro anos, entre 2008 e 2012, a arrecadação mais do que dobrou, o que mostra como é acelerado o ritmo em que está aumentando.
A dinheirama das multas virou receita orçamentária corrente, e de peso, porque provavelmente no ano que vem chegará a R$ 1 bilhão. Lucrar com o aumento constante das infrações de trânsito não faz o menor sentido, do ponto de vista dos bons procedimentos administrativos. É uma anomalia. Até porque, de uns tempos para cá, é possível que os governantes e seus auxiliares tenham passado a torcer para que as infrações - apesar do risco que representam para os acidentes, sobretudo as referentes a excesso de velocidade - continuem a se multiplicar para que a sua punição abasteça os cofres municipais. Por que não? Essa cobiça, mesmo com um toque macabro, é uma fraqueza humana da qual eles não estão livres.
A única forma de escapar dessa armadilha é mudar radicalmente de comportamento e passar a lutar pela redução das multas e de sua arrecadação. Não se trata, é claro, de fazer vista grossa para as infrações. É preciso continuar a punir com rigor os infratores, mas ao mesmo tempo tomar as medidas necessárias para melhorar tanto a sua educação como a segurança do trânsito. Recursos não faltam, porque é para isso que, de acordo com a lei, servem os milhões das multas. Estabelece o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro que "a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito". Com a ressalva de que 5% daquela receita deve ir para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.
Esse preceito legal nunca foi inteiramente respeitado. Em São Paulo, para que o dinheiro passasse a ter a destinação específica e correta, em vez de ir para o caixa comum, foi aprovada em 2008, durante o governo de Gilberto Kassab, lei que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito. Apesar de ter incluído - indevida e espertamente - entre as destinações do dinheiro a renovação da frota da CET, esse Fundo é um progresso. Resta fazê-lo cumprir integralmente suas funções, o que ainda não aconteceu, passados quatro anos. A começar pelas campanhas para educar os motoristas, que para produzir os efeitos desejados devem ser permanentes e não esporádicas, como acontece. Elas são eficazes em outros países e não há razão para não serem aqui também. Eis aí um desafio para o prefeito Fernando Haddad.
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