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O veto ao novo Refis

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Por Redação
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Com o veto parcial ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 578, a presidente Dilma Rousseff impediu a concretização de uma esperta manobra executada por alguns congressistas, e apoiada pela maioria deles, que instituía um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Os parlamentares tentaram incluir a reabertura do prazo para inscrição em programas desse tipo na MP 574, que o governo deixou caducar justamente por causa dessa tentativa. Mas, na tramitação da MP 578, a manobra foi repetida e acabou sendo aprovada pelo Congresso.Sem o veto, contribuintes em atraso com o Fisco teriam prazo até 28 de fevereiro para negociar o parcelamento de sua dívida, mesmo se inscritas na dívida ativa da União ou em fase de execução judicial. Poderiam parcelar também dívidas já negociadas em programas anteriores e teriam direito a desconto de 60% das multas, de 25% dos juros e de 100% dos encargos legais. Ao justificar os vetos, a presidente lembrou que a adesão ao programa de parcelamento das dívidas do Pasep foi possível até o dia 28 de setembro de 2012. Quanto à prorrogação do prazo para adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas tributárias), disso já trata lei de 2009, completou.De 2000 até 2009, foram instituídos quatro programas que beneficiaram contribuintes em débito com o Fisco. Parte dos que aderiram a esses programas enfrentou dificuldades temporárias que os impediram de cumprir seus compromissos tributários no prazo; sem a renegociação das dívidas, a atividade básica desses contribuintes poderia ser comprometida. O último desses programas, o Refis da Crise, foi justificado pelo governo como necessário para atender contribuintes em situações como essa.A frequência com que surgem programas de parcelamento de dívidas tributárias, porém, tem estimulado uma parte dos contribuintes a deixar de pagar os tributos, na certeza de que, cedo ou tarde, será beneficiada com refinanciamentos com prazos muitos longos e redução ou isenção de multas, juros e encargos. Outros aderem a esses programas para sair da lista de inadimplentes com o Fisco, o que os habilita a participar de licitações para fornecimento de bens e serviços ao governo, mas pagam apenas as primeiras parcelas do refinanciamento. É isso o que têm mostrado as estatísticas dos vários programas. Contribuintes que a duras penas recolhem os tributos no prazo são prejudicados pela concorrência desleal que lhes fazem os maus pagadores de impostos.Mesmo assim, parlamentares, estimulados por alguns dirigentes empresariais, vêm sistematicamente tentando recriar programas como o Refis, por meio de projetos de lei específicos ou por meio de emendas que conseguem incluir em textos com tramitação mais avançada no Congresso - ou de tramitação mais rápida, como as medidas provisórias. As emendas à MP 578 vetadas por Dilma sintetizam essa prática.No ano passado, a primeira tentativa de reabrir o Refis da Crise foi do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), por meio de emenda incluída no projeto de conversão da MP 574, sobre parcelamento de dívidas de Estados e municípios com a União relativas ao Pasep. A aprovação pela Câmara, no fim de outubro, do projeto de conversão com a emenda de Mabel representou uma derrota para o governo, que era contra a reabertura do Refis. Para não correr o risco de sofrer nova derrota no Senado, o governo conseguiu procrastinar a votação até que a MP perdesse validade.Mas, na tramitação da MP 578 - que tratava basicamente da depreciação acelerada de veículos -, o relator da comissão mista que a examinou, deputado João Magalhães (PMDB-MG), incorporou ao projeto de lei de conversão tudo aquilo que Mabel havia acrescentado à MP 574, com uma única mudança: o prazo para adesão ao Refis, que na emenda de Mabel terminaria no próximo dia 31, foi estendido para 28 de fevereiro.O veto de Dilma evitou que essa manobra tivesse êxito. Mas, além de espertos, os parlamentares são insistentes: há outros projetos da mesma natureza tramitando no Congresso.