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O veto, outra vez no STF

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Por Redação
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Embora aprovada pela inquestionável maioria de 85% dos senadores e de pelo menos 86% dos deputados presentes (o resultado na Câmara variou porque foram votados vários itens), a derrubada do veto da presidente Dilma Rousseff à mudança da fórmula de rateio dos royalties do petróleo não significa solução definitiva para o problema. Bancadas dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo decidiram entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da sessão em que o veto foi derrubado, alegando que houve violação do processo legislativo. Governadores de Estados prejudicados já têm pronta a documentação para questionar a decisão no Supremo e proporão a ação tão logo o texto da lei seja publicado. O caso, que por outras razões já mereceu exame do STF, voltará a depender da Suprema Corte.Do ponto de vista político-institucional, a decisão aparentemente corajosa dos parlamentares de derrubar um veto presidencial não basta para restaurar o prestígio de um Congresso cuja direção há pouco se queixava de decisões do STF, nem muito menos para fortalecer sua respeitabilidade perante os cidadãos. Ela apenas confirma a disposição da maioria de seus membros de - contra o bom senso, o interesse público e até disposições constitucionais - decidir meramente de acordo com seus objetivos político-eleitorais.Ao vetar, em dezembro, a fórmula aprovada pelo Congresso - que distribui para todos os Estados os royalties até agora pagos aos Estados e municípios ditos produtores -, a presidente Dilma Rousseff argumentou, corretamente, que ela distorce o sentido correto da palavra, que é o de indenização por efeitos ambientais e outras consequências negativas da atividade petrolífera numa determinada área. A Constituição é clara ao dispor que a compensação financeira, no caso da exploração de petróleo ou utilização de recursos hídricos ou minerais, deve ser paga aos Estados e municípios onde essas atividades são desenvolvidas.A mudança aprovada pelo Congresso se aplica também aos blocos já concedidos, por cuja exploração os respectivos Estados e municípios recebem os royalties correspondentes. A extensão da nova fórmula a esses blocos, na interpretação do Executivo, fere o dispositivo constitucional segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Em outras palavras, com o veto, o Executivo pretendeu assegurar a continuidade do fluxo de pagamentos aos Estados que já recebem royalties.Tão logo recebeu a mensagem do veto, a Mesa do Congresso decidiu colocá-lo em votação. Trata-se de assunto que interessa diretamente a todos os representantes dos Estados não produtores de petróleo - e que constituem a maioria das duas Casas do Congresso, como a votação que resultou na derrubada do veto deixou bem claro. Afinal, a nova distribuição dos royalties significa mais dinheiro nos cofres dos Estados que eles representam. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cujo Estado seria o mais prejudicado com a derrubada do veto, recorreu ao STF para evitar a votação. Liminar do ministro Luiz Fux, determinando que os vetos deveriam ser examinados em ordem cronológica - o que adiaria indefinidamente a votação, pois há mais de 3 mil vetos aguardando decisão do Congresso, alguns há mais de dez anos -, foi considerada pela Mesa do Senado ofensiva à dignidade do Legislativo e acabou sendo derrubada pelo plenário do STF, o que abriu caminho para a votação do veto de Dilma à nova fórmula de distribuição do royalties.De acordo com essa fórmula, Estados e municípios que nada produzem de petróleo terão direito a R$ 7 bilhões por ano. Quase todo esse dinheiro será retirado das quotas que hoje cabem aos Estados e municípios produtores. A outra parte será retirada da parcela correspondente à União. O governo do Estado do Rio alega que, com a mudança da fórmula, perderá até R$ 3 bilhões de receitas com royalties por ano. Também terá perdas pesadas o governo do Espírito Santo. Derrotados no Congresso, a eles restou o recurso à Justiça.