29 de março de 2012 | 03h05
De acordo com a nova regra - baseada na Lei 15.442/2011, que trata da limpeza e conservação das edificações e terrenos na cidade, incluindo calçadas públicas -, a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção dos passeios, que antes era do proprietário, agora é também do locatário do imóvel, seja ele comercial ou residencial. A punição é mais rigorosa do que antes, com valores até três vezes maiores. A multa para a falta de manutenção, antes fixada em R$ 96,33, agora é calculada com base na extensão total da calçada e não mais restrita ao estrago - cada metro linear de um passeio esburacado, irregular ou sujo custará R$ 300,00. Isso quer dizer que um buraco numa calçada de 20 metros de extensão acarreta multa de R$ 6 mil. Também para cada equipamento que bloquear, obstruir ou dificultar o trânsito de veículos e a circulação de pessoas ou afetar a visibilidade, será aplicada multa de R$ 300,00.
Até a nova lei entrar em vigor, em janeiro, a Prefeitura aplicava, em média, 3,2 mil multas por ano. Mas, como o seu valor era muito mais baixo do que o custo da reforma, os proprietários preferiam pagá-las, o que criava cada vez mais dificuldades para cadeirantes, idosos, deficientes visuais e mães com carrinhos de bebê. Segundo pesquisa publicada pelo Estado, numa amostra de mil entrevistados mais da metade não está preocupada em reformar suas calçadas, embora 61,8% aprovem a nova lei.
Os dados indicam, portanto, que a administração municipal terá de investir em fiscalização, se não quiser que a lei das calçadas vire letra morta. Alguns condomínios e empresas já estão convencidos de que o melhor a fazer é se adiantar e evitar as multas. Afinal, a fiscalização começou pelos corredores comerciais, onde o movimento e os riscos para os pedestres são maiores. Nos edifícios, administradoras mostram uma conta simples aos condôminos: um prédio com 30 apartamentos ou escritórios e 20 metros lineares de calçada pagará R$ 3 mil, em média, em obras de reforma - um rateio de R$ 100,00 por condômino. Se o edifício for multado, o gasto será dobrado.
Conforme a pesquisa, 44,8% dos entrevistados consideram a multa justa. Para 32,9%, a punição é pesada demais e, para 16,6%, leve demais. Os de renda mais baixa, de até três salários mínimos, são os que defendem os valores maiores. São eles os que mais se deslocam a pé pela cidade e, portanto, os mais expostos aos transtornos de andar por caminhos cheios de buracos, desníveis, sujeira e até carros estacionados nos passeios.
Segundo a regulamentação, as calçadas são divididas em três faixas. Uma central, de no mínimo 1,20 m, deve ser reservada para a passagem dos pedestres. Próxima do meio-fio, outra faixa de 70 centímetros, no mínimo, destina-se ao mobiliário urbano e, mais próximo das portas dos imóveis, fica uma faixa de acesso. As Subprefeituras são responsáveis pela fiscalização com um quadro de aproximadamente 700 agentes e no Disk Calçadas, criado pela Prefeitura, 200 atendentes recebem as reclamações sobre a má conservação dos passeios.
A falta de fiscalização sempre estimulou o uso das calçadas como área de estacionamento, faixa de circulação de motos e bicicletas e depósito de entulho, inclusive de sofisticados empreendimentos em construção nos bairros mais nobres da cidade. Essa falta de responsabilidade social deve ser combatida com normas rigorosas e fiscalização eficaz.
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