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Opinião|Os 30 anos da Constituição de 88

Comemoração ou lamentação? Com vícios e virtudes, temos mais motivos para comemorar

Atualização:

 A esta altura, o texto constitucional já recebeu abundantes apreciações de vários segmentos da sociedade brasileira e avaliações críticas dos setores político, econômico e jurídico, dando-nos um panorama razoavelmente diversificado de seus aspectos, tanto os positivos quanto os negativos. Um dado, entretanto, é recorrentemente enfocado. Emerge como uma tônica, constante em quase todas as apreciações: a Constituição de 88 é um documento provocativo, inegavelmente criativo, mas, por suas características, desestabilizador da vida nacional.

Não há exageros em afirmar-se que seu advento provocou enorme insegurança jurídica, dificultou a governabilidade, inibiu os negócios e investimentos internos e externos, sem falar nos conflitos sociais que causou, em níveis jamais experimentados entre nós.  São, com efeito, muito grandes as perplexidades suscitadas pelas inovações da Carta de 1988. Essas perplexidades se têm refletido no Parlamento, no Executivo e nos tribunais, bem como nos inúmeros seminários e congressos em que as novas instituições vêm sendo analisadas e debatidas.

Mas saliente-se, desde logo, que difícil seria, se não quase impossível, abordar um tema tão vasto, complexo e polêmico, sem cairmos, de alguma forma, no subjetivismo e no campo das preferências valorativas individuais. Em obra de minha autoria com o título Razões dos Vícios e Virtudes da Constituição de 1988, publicado em 1994 pela editora Inconfidentes, assumi, tanto quanto possível, uma atitude reflexiva, crítica e sistêmica do assunto.

Para os cultores do Direito, a elaboração, redação e interpretação da Constituição é tarefa para os juristas, principalmente os constitucionalistas. Para os políticos, no entanto, os problemas constitucionais não são problemas de Direito, mas do poder. Ambos têm razão e ambos se enganam, porque a Constituição é bidimensional, por sua própria natureza: é um documento político porque trata do poder e é um documento jurídico porque positiva opções. É, assim, um documento juspolítico.

Há que salientar, ainda, que nenhum trabalho de interpretação pode desconsiderar as condições objetivas e subjetivas, internas e externas, existentes no momento histórico em que a Constituição de 1988 foi reivindicada e elaborada. No plano interno, a ideia de uma nova Constituição surgiu num momento de transição, coincidente com o esgotamento do ciclo autoritário e os movimentos de redemocratização do País: Diretas-já e Constituinte-já! 

Nas palavras do relator Bernardo Cabral, “o Brasil da Constituinte vivia no plano interno as agruras econômicas da década perdida. Claro que tudo isso refluiu na qualidade dos trabalhos, quando participaram da sua feitura atores das mais diversas origens, de banqueiros a operários, ex-cassados, ex-guerrilheiros convertidos à vida democrática, banidos de volta à pátria, revanchistas, e toda uma gama de personagens de variadas tendências e intenções”.

Em resumo, a expectativa era de que a nova Constituição criaria condições para a correção das injustiças sociais, a consolidação da democracia e a retomada do desenvolvimento econômico. Tinha-se a impressão de que, pela primeira vez na história política do Brasil, não existia ninguém, a rigor, que pudesse ser rotulado de antidemocrático ou contrário à convocação de uma Assembleia Constituinte.

Todavia, após o generalizado desejo de mudança do regime, e a necessidade de um novo ordenamento constitucional, percebeu-se que a unanimidade de pensamento era momentânea e aparente. O problema que se apresentava na ocasião não era mais desejar a democracia, mas, sim, institucionalizá-la. Em outras palavras, todos eram a favor da democracia. Mas qual democracia?

Na medida em que se tentava buscar o seu verdadeiro significado, os conceitos se multiplicaram, as ideias se contrapuseram, o antagonismo ideológico se manifestou, as pessoas, os grupos e partidos foram se tornando perfeitamente identificados e, como decorrência, a unanimidade desapareceu.

Nossa Constituição tem reconhecidamente vícios e virtudes. Mas necessária ou não, progressista ou retrógrada, boa ou má, bem-vinda ou não, estamos diante de um dado de fato inarredável, qualquer que seja a avaliação de seu conteúdo e a inclinação política do intérprete.

Acertar e errar são uma contingência humana. Seria mera idealização imaginar que os nossos constituintes pudessem acertar e tornar a nossa Constituição uma obra perfeita e acabada. 

Nas palavras do saudoso constitucionalista Diogo de Figueiredo Moreira Neto, “pode-se tudo criticar a respeito dos constituintes de 1988 e da qualidade de seu trabalho. Justa ou injustamente, correta ou erroneamente, pode-se-lhes apontar deficiência na legitimidade, timidez ante o ativismo agressivo das esquerdas, concessão demagógica ao revanchismo, indisfarçável apego ao estatismo ou desconhecimento sobre o que se passava no imundo. Essas e outras críticas não serão mais que o exercício normal das liberdades políticas recobradas pela Nação e que eles próprios afirmaram no frontispício da Constituição”.

Nada obstante os defeitos que a Constituição possa conter, ela representa um marco simbólico e importante na História do Brasil: o fim de um ciclo autoritário e o início de uma nova experiência democrática, que se pretende duradoura. Por isso, em seu 30.º ano de vigência, temos mais motivos para comemorar do que lamentar. Todavia é bom lembrar que não é a duração de um texto que afirma seu êxito político, mas sim a sua eficácia. 

É bom ter presente, ainda, a oportuna advertência de Giovanni Sartori: “A Constituição, não obstante seja parte essencial da democracia, não é em si bastante para produzi-la”.

*DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO APOSENTADO, É PRESIDENTE DA ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA E-MAIL: NEYPRADO@AIDE.ORG.BR

Opinião por NEY PRADO