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Os custos de um erro

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Por Redação
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Proibir a publicidade dirigida ao público infantil significaria uma perda para a economia brasileira de R$ 33 bilhões. Essa é a estimativa feita pela consultoria GO Associados, tendo em vista a Resolução 163 do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, publicada em abril deste ano, que proíbe "o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchandisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda".Segundo o estudo da consultoria, o fim da publicidade infantil levaria a um corte de 720 mil empregos, correspondendo a uma perda de R$ 6,4 bilhões em salários. O governo também perderia R$ 2,2 bilhões em impostos. Somando todas as perdas, chega-se ao valor de R$ 33 bilhões, causados por uma restrição que afetaria 13 setores da economia, incluindo brinquedos, produção agrícola, varejo, higiene e limpeza.O fim da publicidade dirigida ao público infantil também provocaria um desequilíbrio no mercado, com um favorecimento das marcas já existentes. "A restrição da publicidade é uma ameaça à concorrência, pois dificulta a entrada de novas marcas, que precisam ganhar mercado frente aos líderes já estabelecidos", afirmou o economista Gesner Oliveira.O estudo evidencia os efeitos daninhos de uma ideia equivocada, ainda que possa ser bem-intencionada - a proteção da criança e do adolescente. A questão, no entanto, é quem deve fazer essa proteção e em quais termos.Não cabe ao poder público dizer se uma criança deve ou não deve ter contato com determinado conteúdo nem muito menos vetá-lo. Caso contrário, o Estado estaria exercendo o papel de censor, e censura não tem carta de legalidade - nem muito menos de legitimidade - num Estado Democrático de Direito.A ideia de que a restrição estatal da propaganda dirigida à criança serve para protegê-la também está envolta numa visão ingênua - para não dizer redutora - da experiência infanto-juvenil. É simplesmente impossível restringir o acesso à informação da criança e do adolescente.Basta pensar, por exemplo, na internet. Ou será que o próximo passo do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente é a regulação do conteúdo dirigido ao público infantil na internet?Postular pela liberdade da publicidade dirigida ao público infantil não significa dar por suposto que as crianças e os adolescentes possuem maturidade suficiente para discernir o que lhes convém, deixando-os expostos às intempéries do mundo adulto. A proteção da criança e do adolescente é necessária. Fechar os olhos a essa realidade seria desumano, com desastrosos efeitos.Mas a proteção das crianças em relação ao conteúdo informativo e publicitário ao qual têm acesso não corresponde ao Estado. Essa proteção corresponde aos pais, à família. O avanço do Estado sobre temas que não lhe competem, ainda que sob a justificativa de colaborar na educação das crianças, provoca uma confusão de âmbitos, com o efeito colateral de fomentar a irresponsabilidade de quem deveria educar. Se o Estado já está cuidando - se o Estado já está censurando -, os pais não teriam de se preocupar com o conteúdo ao qual os filhos têm acesso.Felizmente, essa discussão já foi resolvida pela Constituição de 1988, que afirma ser "livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", assegurando "a todos o acesso à informação". A única limitação permitida pela Constituição é a referente à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias, que "estará sujeita a restrições legais". Para todo o restante, não cabe à lei interferir nem muito menos ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.Estimar os efeitos econômicos e sociais de uma ideia equivocada sempre ajuda a deixar em evidência o prejuízo que ela enseja e cria uma oportunidade para desfazer o erro. Teimosia não é boa coisa - em crianças e muito menos em adultos.