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Os dois lados das multas

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Por Redação
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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que aumentam os valores das multas, sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, e que devem entrar em vigor em novembro, colocam outra vez em destaque o velho problema da função educativa das punições, que se perdeu nos últimos anos, e da correta aplicação pelas prefeituras dos recursos financeiros delas provenientes. Essas duas questões, que estão intimamente ligadas, lançam dúvidas sobre o efeito prático da atualização das multas para melhorar o trânsito, embora a sua necessidade, em princípio, seja indiscutível.

A maior alta, de 66%, é a da multa por infração leve, que passa de R$ 53,20 para R$ 88,38; a da média é de 52% (de R$ 85,13 para R$ 130,16); a grave, com o mesmo porcentual, pula de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima sobe 53% (de R$191,54 para R$ 293,47). Com isso, a mais pesada de todas – a das infrações gravíssimas com multiplicador de dez, aplicada a motoristas flagrados disputando racha, forçando a ultrapassagem nas estradas ou recusando-se a se submeter à prova do bafômetro, exame clínico ou perícia para avaliar consumo de álcool ou drogas, por exemplo – chega a R$ 2.934,70.

A grande inovação a ser destacada – e sem dúvida nenhuma acertada – é a punição para quem for flagrado utilizando aparelho celular enquanto dirige. De média, essa infração passa a ser considerada gravíssima, ou seja, pula de R$ 85,13 para R$ 293,47. Para abarcar todas a possibilidades de uso perigoso do aparelho, não só para falar, o novo texto do Código refere-se explicitamente ao manuseio do celular para também, entre outras coisas, enviar mensagens de texto e acessar redes sociais.

Essa é uma medida que se impunha desde que se difundiu em larga escala o uso de celular. Hoje já existem mais de 200 milhões desses aparelhos em uso no País. Estudos indicam que qualquer das formas de utilização de celular – falar ou enviar mensagens –, porque desvia a atenção do motorista e exige o uso das mãos, pode aumentar o risco de acidentes em até 400%, conforme a circunstância. É um risco comparável ao de dirigir embriagado, com uma agravante: o uso de celular é muito mais frequente do que o consumo de álcool.

Por essa razão, a tendência em todo o mundo é combater o uso de celular por quem dirige veículo automotor. A fiscalização, porém, é mais difícil nesse caso, porque o consumo do álcool pode ser comprovado por exames, enquanto o uso do celular deve ser atestado pelo agente de trânsito. No Brasil, onde prevalece a ânsia de multar de olho na arrecadação, com incentivos concedidos aos agentes de trânsito, a tendência destes é ir além do razoável. E, como na prática conta mais a palavra do agente que a do motorista que se julga injustiçado, o caminho está aberto para falhas – ou abusos.

Outro aspecto da maior importância a considerar é a tendência, confirmada pelos fatos, de transformar os recursos das multas em arrecadação corrente pelas prefeituras, o que contraria sua natureza e desvirtua sua função educativa. Em outras palavras, em vez de levar o motorista a mudar seu comportamento perigoso, a multa passa a servir principalmente para encher os cofres municipais. Como diz o prof. José Bento Ferreira, da Unesp, especialista em engenharia de transportes, “é claro que a punição deve existir, mas ao mesmo tempo não vemos nenhum esforço do governo em corrigir os motoristas” por meio da educação.

Não custa lembrar que, segundo o Código, o dinheiro das multas deve ser aplicado, exclusivamente, em “sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Para a educação não vai quase nada desse dinheiro que sobra para a compra de sofisticados equipamentos para a eficientíssima fiscalização eletrônica, como radares e lombadas. O resultado é que as multas e a arrecadação crescem sem cessar – na capital paulista a previsão é que chegue a R$1,1 bilhão este ano –, o que constitui a melhor prova de que a má-educação dos motoristas cresce na mesma proporção.