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Os salários dos juízes

Problema não será resolvido enquanto não houver uma política para toda a administração pública

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Por Redação
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Surpreendida com a revelação de que um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebeu no mês de julho vencimentos quase 15 vezes superiores ao teto salarial estabelecido pela Constituição para o funcionalismo público, que é de R$ 33,7 mil, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deu na época o prazo de dez dias úteis para que todos os tribunais do País enviassem informações detalhadas sobre os vencimentos de seus magistrados e servidores, inclusive cópias dos contracheques.

A ministra também exigiu informações sobre as indenizações, gratificações, adicionais, prêmios, abonos, verbas de representação e vantagens pecuniárias que não são contabilizadas pelos tribunais como salários, dos quais as mais conhecidas são o auxílio-moradia, o auxílio-creche, o auxílio-refeição, o auxílio-paletó, o auxílio-livro, o auxílio-educação e o auxílio-transporte. Como não há uma política de recursos humanos uniforme em todos os tribunais, a área técnica do STF estima que existam atualmente no Judiciário – cuja média salarial é três vezes superior à média do Executivo – 40 tipos de adicionais aos vencimentos dos magistrados.

Quatro meses depois de a presidente do CNJ ter pedido essas informações, só 13 dos 90 tribunais brasileiros cumpriram a determinação. E, assim mesmo, com informações desencontradas e sem o nível de detalhamento desejado. Apesar da dificuldade de analisar os dados, os técnicos do CNJ detectaram que numa corte o maior contracheque líquido era de R$ 94,9 mil. Também descobriram que, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 56% dos juízes ganham acima do teto. Foi a corte estadual que apresentou o maior registro de salários pagos de modo irregular. Em nota, o tribunal mineiro alegou que os valores acima do teto foram pagos “para assegurar a eficiência e a continuidade do serviço público”.

Reagindo ao absurdo dessa justificativa, no início de outubro a ministra Cármen Lúcia pediu aos seus assessores que desenvolvessem uma planilha uniformizada para todos os 90 tribunais, obrigando-os a incluir o nome completo de todos os integrantes dos tribunais, cargo e local de atuação, subsídios, indenizações e outros rendimentos. Como a planilha foi distribuída no dia 20 daquele mês e até 4 de dezembro nenhum tribunal havia enviado as informações pedidas, a presidente do CNJ anunciou que poderá acioná-los, com base nos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade pública.

No início de dezembro, o CNJ baixou um provimento que disciplina o pagamento de subsídios aos magistrados. O provimento exige que, a partir de agora, o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura só poderá ser feito após autorização prévia do CNJ. Também prevê que o tribunal que não cumprir essa determinação será objeto de correição especial. “Percebemos que as exigências de transparência não foram atendidas pelos tribunais, que publicam folhas salariais com rubricas confusas. A simples divulgação das folhas de pagamento não revelou coisa alguma. Encontramos nas informações salariais 2.324 rubricas. Não conseguimos verificar o que deveria estar abrangido pelo teto constitucional”, afirmou o corregedor do CNJ, ministro João Otávio de Noronha. Na mesma linha, a presidente do órgão disse ter ficado horrorizada com alguns sites de Tribunais de Justiça, por exigirem de quem os acessa pelo menos 18 cliques para chegar à folha de pagamento. “A demora na entrega das informações passa para a sociedade a impressão de que os tribunais agem de má vontade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

As medidas moralizadoras adotadas pelo CNJ merecem aplauso. Contudo, as resistências da magistratura a elas deixam claro que o problema dos supersalários do Judiciário não será resolvido enquanto não houver para toda a administração pública uma política geral, com parâmetros objetivos que regulem os níveis de vencimentos.