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Os sólidos fundamentos

Como cabalmente provado no processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff infringiu gravemente a legislação fiscal

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Por Redação
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Como cabalmente provado no processo de impeachment, a presidente Dilma Rousseff infringiu gravemente a legislação fiscal. Porém, mesmo com todo o conjunto probatório apresentado no processo, houve quem continuasse alegando inexistir fundamento jurídico para o afastamento da presidente, como se fosse mera manobra política. Tal posição, se algum dia foi minimamente crível, a cada dia se distancia mais dos fatos. Na quarta-feira passada, foi a vez de o Tribunal de Contas da União (TCU) corroborar os crimes fiscais imputados a Dilma Rousseff no processo de impeachment. Após análise das contas do governo de 2015, o tribunal deu, por unanimidade, parecer orientando o Congresso a rejeitar a prestação de contas da ex-presidente.

O fundamento do parecer do TCU pela rejeição é claro. O tribunal encontrou dez graves irregularidades na prestação de contas do governo relativa ao exercício de 2015. Sete delas referem-se às pedaladas fiscais, as famosas manobras do Tesouro Nacional de atrasar o repasse de recursos para bancos públicos por pagamentos feitos por estas instituições em nome do governo. Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, essas operações de crédito são ilegais.

No ano passado, o TCU já havia dado semelhante parecer, propondo a rejeição pelo Congresso das contas do governo de Dilma Rousseff do exercício de 2014. A ex-presidente é, portanto, reincidente em irregularidades fiscais.

Para o relator do processo no TCU, ministro José Múcio Monteiro, não há dúvida de que o governo de Dilma Rousseff desrespeitou os princípios constitucionais e legais na execução do Orçamento federal e nas demais operações feitas com recursos públicos. Entre as medidas irregulares, Múcio apontou o atraso de recursos do Plano Safra ao Banco do Brasil e a edição de decretos de suplementação orçamentária sem o aval do Legislativo. Esses atos foram justamente o fundamento jurídico da denúncia apresentada contra a presidente Dilma no processo de impeachment.

Segundo a análise do TCU, as manobras do governo em 2015 envolveram o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. O parecer do tribunal apontou também a ocorrência de falhas na regularização do estoque das operações de 2014. Ao não registrar os passivos junto aos bancos nas estatísticas da dívida pública, o Banco Central maquiou o resultado fiscal do País, afirmou o TCU.

No mesmo dia do julgamento das contas do governo de Dilma Rousseff em 2015, o TCU também se debruçou sobre outro processo envolvendo irregularidades fiscais durante o mandato da ex-presidente. Tratava-se de julgar a responsabilidade de 17 autoridades nas pedaladas fiscais praticadas em 2014. A decisão puniu oito pessoas, entre elas o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin. Em razão das manobras, os dois foram inabilitados para o exercício de cargos em comissão no serviço público. A sanção a Mantega tem duração de cinco anos, e a de Augustin, de oito anos. Cada um também foi multado em R$ 54 mil.

O ministro José Múcio Monteiro, também relator desse processo, destacou a gravidade das infrações praticadas pelos ex-titulares da Fazenda e do Tesouro. Segundo Múcio, eles tinham o “maior nível de autoridade” e foram coniventes com as ilicitudes. Por exemplo, Mantega, como ministro da Fazenda, assinou portarias que permitiram os atrasos nos repasses aos bancos.

Se o parecer do TCU pela rejeição das contas de 2015 corrobora o fundamento jurídico do impeachment, a outra decisão do tribunal joga luzes sobre outro ponto do processo contra a ex-presidente – a manobra, no momento final do julgamento de Dilma no Senado, de permitir o fatiamento da sua pena, livrando-a da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. Os executores da política econômica foram punidos com a inabilitação. Já Dilma, de quem emanou a orientação para a ilegal condução econômica, saiu ilesa.