Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Os vetos à lei das ZPEs

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

Finalmente transformada em lei, com sua publicação no Diário Oficial da União 11 anos depois de ter sido apresentada ao Congresso Nacional, a proposta que cria as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) continua a desagradar aos que a defendem e aos que lhe fazem duras críticas. O texto publicado contém 19 vetos apostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto aprovado no mês passado pelo Senado Federal, mais do que teria sido negociado no Congresso. Para não retardar ainda mais a tramitação da proposta, o Senado a aprovou exatamente da forma como passara pela Câmara dos Deputados. Com isso evitou que o texto voltasse a ser examinado pelos deputados. Por acordo entre senadores e representantes do governo, porém, a aprovação estava condicionada ao veto de alguns itens pelo presidente da República, em troca da edição de uma medida provisória (MP). Desse modo, certos pontos vetados seriam restabelecidos, mas sem criar benefícios tributários e cambiais prejudiciais às demais empresas do País e sem gerar conflitos com parceiros comerciais do País. Alguns defensores das ZPEs afirmam que os vetos vão além do que foi negociado. Já os críticos das ZPEs consideram que, mesmo com os vetos, o texto não favorece o desenvolvimento do País e prejudica as empresas instaladas fora dessas zonas especiais. A elaboração da medida provisória gerará novas disputas políticas, entre congressistas e a área técnica do governo e entre defensores e opositores das ZPEs. Apenas se adiou o confronto. Entre outros dispositivos, o presidente da República vetou o que isentava do Imposto de Renda, por cinco anos, as empresas que se instalarem nas ZPEs. Na MP, o benefício deve ser restabelecido não como isenção, mas como suspensão de cobrança. A MP prometida pelo governo manterá a autorização para as empresas instaladas nas ZPEs comercializarem até 20% de sua produção no mercado interno, mas, no caso da venda dentro do País, se aplicará a legislação tributária vigente para as demais empresas. Foi integralmente vetada a parte do projeto que criava um regime cambial especial para as empresas instaladas nas ZPEs. Pelo texto vetado, essas empresas poderiam operar no País com moeda estrangeira. Como as empresas instaladas nas ZPEs são nacionais, "o tratamento cambial, por isonomia, deve ser o mesmo dispensado às demais empresas nacionais", diz o presidente, na justificativa do veto. As ZPEs criam vantagens tributárias e cambiais para as empresas exportadoras e são defendidas por senadores e deputados de regiões menos desenvolvidas como o caminho para o rápido crescimento e para a difusão de tecnologia avançada nessas áreas. Entre seus principais defensores estão os senadores José Sarney (PMDB-AP) - que as criou em 1988, quando presidente da República - e Tasso Jereissati (PSDB-CE). Já existem, no papel, 17 ZPEs, cujo funcionamento depende, entretanto, da regulamentação que só agora está sendo concluída. Especialistas em comércio exterior, porém, consideram essa idéia ultrapassada. Reconhecem a importância das ZPEs para o crescimento das exportações da China, mas entendem que, no Brasil de hoje, com a ampliação da abertura comercial e da integração dos mercados, seu papel foi reduzido. Mais espaço ganharia o Brasil no comércio mundial se oferecesse condições adequadas para as empresas ganharem competitividade. Redução da carga tributária, dos riscos dos investimentos, do peso da folha de pessoal no custo de produção e do ônus imposto aos exportadores pela infra-estrutura precária beneficiariam todas as empresas, tornando-as mais aptas a competir internacionalmente. Já as ZPEs beneficiam áreas e indústrias específicas, entravando a formação de novas empresas exportadoras. Pior ainda, por criar regras específicas para essas áreas, tornam ainda mais caótico um sistema tributário já ruim. Por fim, elas geram conflitos com parceiros comerciais do País, como a Argentina, que nunca aceitou inteiramente o regime da Zona Franca de Manaus e está ainda menos propensa a aceitar as ZPEs, que a seu ver violam as regras da união aduaneira do Mercosul.