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Outra tese esdrúxula no STF

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Por Redação
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Ao julgar um recurso contra uma decisão judicial que entendeu não ter o Judiciário legitimidade para determinar que obras o Executivo deve realizar, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir um novo e polêmico conceito jurídico – o chamado “Estado de Coisas Inconstitucional”. A discussão começou quando o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu à Justiça para obrigar o governo estadual a investir na expansão do sistema penitenciário, alegando que as precárias condições dos presídios comprometem a integridade física e moral dos presos. A Justiça estadual não acolheu a iniciativa e a discussão subiu para o STF. O caso é tão importante que vários Estados se apresentaram como parte interessada (amice curiae). Apoiados por movimentos sociais, os promotores criticam o contingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional, que repassa aos governos estaduais os recursos para a expansão do sistema prisional. Já a Advocacia-Geral da União alega que, ao obrigar os Estados a construir prisões, a Justiça desorganiza as máquinas governamentais estaduais. Tentando intervir nesse debate, o PSOL entrou com uma ação no STF, pedindo à Corte que autorize a Justiça a intervir na reordenação do sistema prisional e que enquadre a crise penitenciária no conceito jurídico de “Estado de Coisas Inconstitucional”. Segundo o partido, essa situação se configura quando o Executivo é omisso no cumprimento de suas funções. Ela também se aplica aos embates políticos que geram paralisia decisória entre as diferentes instâncias governamentais, pondo em risco direitos fundamentais. Só a interferência de juízes de tribunais superiores – com base em interpretações que põem os princípios jurídicos à frente das normas, na hierarquia das leis – poderia pôr fim a esse “estado de coisas”, diz o PSOL. Os dois primeiros ministros a votar, Marco Aurélio Mello e Luiz Edson Fachin, acolheram o pedido. O conceito de “Estado de Coisas Inconstitucional” surgiu na Colômbia, sendo aplicado pela Corte Constitucional desse país nos casos de violação de direitos humanos e inércia da polícia. Interferindo na discricionariedade do Executivo, a Corte determina as áreas em que ele tem de agir prioritariamente. No Brasil, o conceito foi introduzido por professores da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), como Luís Roberto Barroso, ministro do STF, que defendem o que chamam de “agir expansivo” da Justiça. Para eles, o “Estado de Coisas Inconstitucional” poderia ser declarado pelo STF quando seus ministros identificarem um quadro de violação sistemática de direitos fundamentais, omissões reiteradas dos governantes ou ausência de coordenação entre medidas legislativas, administrativas e orçamentárias. Nesses casos de “falhas estruturais”, os tribunais estariam autorizados a adotar “remédios estruturais”, interferindo no orçamento e na formulação de políticas públicas. “O papel de uma corte é o de colocar a máquina estatal em movimento e de articular a harmonia desse movimento. A declaração de ‘Estado de Coisas Inconstitucional’ leva o juiz a agir como coordenador institucional. O ativismo judicial é o único instrumento para superar bloqueios e fazer a máquina estatal funcionar”, diz Carlos Azevedo Campos, professor da Uerj e assessor do ministro Marco Aurélio. Por melhores que sejam as intenções dos defensores da tese, ela é incompatível com o Estado de Direito. Ao justificar a concessão de poderes absolutos a quem não teve um único voto, por exemplo, ela consagra o arbítrio judicial e colide com o princípio da separação dos poderes. Os defensores dessa tese também se esquecem de que, por serem vagos e imprecisos, os princípios jurídicos podem servir para tudo. Na medida em que permitem as mais absurdas interpretações, eles tornam as decisões judiciais imprevisíveis, comprometendo a segurança do direito. A tese ainda peca pela contradição, pois, a pretexto de “promover a efetividade da Constituição”, dissemina incerteza jurídica em toda a sociedade. É preciso que os ministros do STF tenham consciência disso, quando voltarem a apreciar o processo impetrado pelo PSOL.