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Parlamentares condenados

Pode causar estranheza a decisão unânime do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados de arquivar o processo de cassação do mandato do deputado Celso Jacob (MDB-RJ)

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Por Redação
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Pode causar estranheza a decisão unânime do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados de arquivar o processo de cassação do mandato do deputado Celso Jacob (MDB-RJ) por quebra de decoro parlamentar. Jacob foi preso em junho de 2017 por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou recurso da defesa do deputado e ordenou o início do cumprimento da pena de 7 anos e 2 meses de prisão a que o parlamentar foi condenado por falsificação de documento público e dispensa de licitação. Atualmente, ele cumpre pena em regime aberto e por isso pôde reassumir o mandato na Casa.

O fato é que, a rigor, a decisão do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados está formalmente correta. À primeira vista, pode parecer absurdo que um deputado condenado pela mais alta instância judicial do País não tenha o mandato cassado. Mas o fato é que não há que se falar em quebra de decoro parlamentar quando os fatos que ensejaram as condenações em instâncias sucessivas se deram antes de Celso Jacob ser eleito. Ou seja, antes que ele conquistasse nas urnas o mandato.

O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), relator do parecer vencedor, baseou-se em três argumentos para sustentar o voto contrário ao pedido de cassação, feito pela Rede Sustentabilidade em fevereiro: “Os atos atribuídos ao parlamentar não teriam causado prejuízos aos cofres públicos; ocorreram antes do início do mandato de Celso Jacob como deputado; e extrapolam os prazos de prescrição de ações disciplinares de agentes públicos”. O parecer foi acolhido por todos os seus pares no Conselho de Ética.

Manter ou não o mandato de um parlamentar condenado pela Justiça é uma questão que não deveria ocupar o tempo dos brasileiros. É evidente que em nada ajuda o País – e tampouco o resgate da imagem institucional do Congresso Nacional – haver parlamentares condenados pela prática de crimes deliberando normalmente sobre projetos de interesse nacional. Isso ocorre, no entanto, com o apoio da Constituição de 1988 e, evidentemente, do exacerbado espírito de corpo dos políticos.

A Constituição, no artigo 15, determina que uma das causas para cassação ou suspensão dos direitos políticos é a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Celso Jacob foi considerado culpado pelos crimes de falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação para construção de uma creche na época em que comandou a prefeitura de Três Rios, interior do Rio de Janeiro, em 2002. A sentença, proferida pela 2.ª Vara da Comarca de Três Rios, é de 2006. Enquanto recorria, pôde registrar a sua candidatura à Câmara dos Deputados, fazer campanha, ser eleito, ser diplomado pela Justiça Eleitoral e exercer o mandato.

Somente anos depois da sentença de primeiro grau e do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que a manteve é que os autos foram remetidos ao STF, dada a nova condição de parlamentar de Celso Jacob. A 1.ª Turma da Corte manteve a condenação, ajustando apenas a dosimetria da pena. No dia 23 de maio do ano passado, o STF rejeitou novo recurso interposto pela defesa do deputado e determinou o início imediato do cumprimento da pena de prisão.

No início de junho, o juiz Fernando Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, autorizou Celso Jacob a cumprir a pena em regime aberto. Deste modo, ele reassumiu o mandato, antes ocupado por seu suplente, o deputado José Augusto Nalin (DEM-RJ).

Um possível caminho para impedir que condenados pela Justiça possam exercer mandatos parlamentares é a reforma da Constituição determinando que a condenação criminal em segunda instância, além de autorizar o início do cumprimento da pena de prisão, como já é permitido por decisão do STF, implique também a perda dos direitos políticos do réu. Isso pouparia aos brasileiros o constrangimento de ter como representante no Congresso Nacional quem deveria estar no xilindró.