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Por que não experimentar?

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Por Redação
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou recentemente projeto de lei que institui o sistema eleitoral majoritário uninominal - também conhecido como sistema de voto distrital - para eleições de vereadores nos municípios com mais de 200 mil eleitores. O projeto irá diretamente para a Câmara dos Deputados. Se for aprovado até outubro, o novo sistema valerá para as eleições municipais de 2016.Atualmente, o sistema eleitoral é proporcional. A partir da soma dos votos obtidos por cada legenda num município, determina-se o número de cadeiras a que cada uma tem direito, tomando assento os candidatos mais votados de cada uma das legendas. Pelo sistema proposto, cada partido apresenta um único candidato por distrito, levando a vaga aquele que obtenha mais votos no seu distrito. Simples assim: vence quem obteve mais votos.De acordo com o projeto, o número de distritos eleitorais de cada município será igual ao número de vagas na respectiva Câmara Municipal. Por exemplo, a cidade de São Paulo tem 55 vereadores - maior número possível, conforme previsto na Constituição para os municípios com mais de 8 milhões de habitantes. Pelo projeto de lei agora aprovado na CCJ do Senado, o Município de São Paulo seria dividido em 55 distritos.A princípio, essa divisão possibilita que os candidatos gastem menos em sua campanha eleitoral, já que disputarão votos em uma área reduzida. Por exemplo, em São Paulo, o âmbito territorial da campanha de vereador será 55 vezes menor que o atual, o que é razão suficiente para que o custo das campanhas caia drasticamente, permitindo - em tese, repita-se - uma menor disparidade entre os candidatos em razão do seu poderio econômico, o que é uma boa notícia para a democracia.Sendo a eleição por distrito - e não por todo o município -, o novo sistema pode ser também um eficaz instrumento para reduzir o distanciamento entre a classe política e a sociedade. Em tese, o projeto agora aprovado no Senado permitirá que os eleitores acompanhem mais de perto os seus representantes. Esse é um ponto de especial importância numa democracia representativa, pois exige maior responsabilidade dos representantes. É preciso que eles - no caso, os vereadores - tenham ciência de que a sua atuação legislativa não é invisível para a população, gerando-lhes consequências políticas.Essa proximidade entre sociedade e classe política também é reforçada ao reduzir o universo de candidatos que pedem o voto do eleitor. No sistema de voto distrital, a quantidade de candidatos será a quantidade de partidos, já que cada partido poderá apresentar apenas um candidato por distrito.Tomando por base os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2014, a mudança agora proposta deve afetar 85 municípios, o que corresponde a 43% do eleitorado do País. Entre esses 85 municípios, 25 estão no Estado de São Paulo e 10, no Rio de Janeiro. Em 2014, a cidade mais próxima do limite mínimo era Boa Vista, capital de Roraima.Mudanças no sistema eleitoral exigem fina prudência, já que alteram a relação entre o eleitor e seu representante, isto é, modificam a dinâmica do poder numa democracia. Nesse sentido, pode ser oportuno o voto distrital na forma proposta, já que altera apenas as eleições para vereador nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Será uma excelente oportunidade para os partidos políticos experimentarem uma nova dinâmica na campanha eleitoral.Mas, principalmente, poderá ser uma excelente oportunidade de experiência para o eleitor. No momento, o eleitorado conhece apenas o sistema proporcional. O voto distrital é apenas uma ideia. No máximo, algo feito em países distantes. É preciso experimentá-lo na prática e ver como funcionará no Brasil, onde amiúde a realidade gosta de surpreender a teoria. A partir da vivência das eleições municipais no sistema majoritário uninominal, os eleitores poderão julgar com clareza se é oportuno estendê-lo às outras eleições que hoje são proporcionais.