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Por um voto

Ainda que o TCU não tenha condenado o líder do Solidariedade, tem-se no caso mais um elemento para a já extensa ficha do sindicalista Paulinho da Força

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Por Redação
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Por um voto, o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP) conseguiu se livrar da condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que julgava irregularidades na execução de convênio com a Fundacentro, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho, e a central sindical da qual é presidente, a Força Sindical. O tribunal cogitava impor-lhe multa e a obrigação de devolver os recursos recebidos em função do tal convênio, o que poderia acarretar também complicações com a Lei da Ficha Limpa. A Força Sindical não teve a mesma sorte de seu presidente e foi condenada a devolver ao Ministério do Trabalho o montante de R$ 1,6 milhão. Trata-se do valor atualizado dos repasses recebidos entre dezembro de 2001 e agosto de 2002 pela central sindical para realizar estudos relativos ao custo social, humano e econômico dos acidentes de trabalho no Município de São Paulo, nas categorias de trabalhadores metalúrgicos, da construção civil e do setor de transporte urbano, identificando suas principais causas. Tendo recebido R$ 950 mil do Ministério do Trabalho, a central sindical contratou a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo para realizar os estudos previstos no convênio. Em abril de 2004, a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou irregularidades na execução do trabalho. O caso foi enviado ao TCU, que, após realização de auditoria técnica, proferiu recentemente sua decisão final. Como consequência das deficiências na prestação de contas, o parecer técnico do TCU sugeriu que a Força Sindical e os dois dirigentes responsáveis pelo convênio - o deputado Paulinho da Força e Ricardo Patah, que atualmente é diretor de outra central sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) - fossem obrigados a devolver atualizados os valores recebidos do Ministério do Trabalho. O parecer indicava ainda que era caso de impor multa aos envolvidos. O relator do processo no TCU, ministro Marcos Bemquerer, acompanhou o parecer técnico do tribunal. O ministro Bruno Dantas, porém, discordou do relator e apresentou voto dissidente, contrário à aplicação de multa e à obrigação de devolução do dinheiro. Para Dantas, as auditorias realizadas pela CGU não comprovaram danos ao erário. Em seu voto, alegou que a Força Sindical havia cumprido sua parte no convênio, não vislumbrando o suposto desvio dos recursos. “Não considero prudente afirmar genericamente que os documentos entregues para cada meta não atenderiam ao plano de trabalho”, afirmou Dantas. Num primeiro momento, o placar da votação no plenário do TCU ficou empatado, com quatro votos a favor de Bemquerer e quatro favoráveis a Dantas. O desempate veio com o voto do ministro André Luis de Carvalho, favorável a Dantas, mas que sugeriu a exclusão da condenação de Paulinho da Força e Ricardo Patah, mantendo apenas a obrigação de a Força Sindical, juntamente com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, devolver os R$ 950 mil atualizados. A decisão é estranha - já que condena a pessoa jurídica e livra seus dirigentes, como se a central sindical atuasse autonomamente, sem a participação de seus diretores -, mas revela mais uma vez os modos como a Força Sindical usa dinheiro alheio. Se é certo que todo dinheiro público deve receber um rigoroso controle quanto a seu uso, ainda mais rigor se deve ter com os recursos diretamente vinculados ao trabalhador em situação vulnerável. Ainda que o TCU não tenha condenado o líder do Solidariedade - partido que veio à luz em 2013 envolto em denúncias de fraudes em suas listas de apoio -, tem-se no caso mais um elemento para a já extensa ficha do sindicalista Paulinho da Força, contumaz defensor do manual do sindicalismo de resultados - aquele que, na base da esperteza, tenta amealhar benefícios para quem tem a carteirinha do sindicato. É mais que hora de o eleitor banir da vida política quem não respeita os bons modos da lei e da ética.