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Pouca democracia em eleição no TJSP

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Por Aloísio Toledo César, desembargador aposentado do TJ-SP, é advogado e jornalista. E-mail: aloisio.parana@gmail.com
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Com a aproximação do fim do ano, começa a desenhar-se no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) o quadro sucessório, uma vez que o atual presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça terminam sua gestão em 31 de dezembro. Essa eleição, infelizmente, assim como as anteriores, não será nem um pouco democrática.O mandato dos desembargadores eleitos para os cargos de direção é de dois anos, mas, desta vez, com o falecimento do presidente Viana Santos no exercício do cargo, cerca de um ano atrás, houve nova eleição para um mandato-tampão, que está para chegar ao fim.Muito embora a partir de 1988 o País tenha aprovado uma nova Constituição federal, que veio garantir amplo exercício das liberdades políticas, com eleições, que são disputadas democrática e livremente, para o Executivo e o Legislativo, no Judiciário paulista o sistema de escolha de seus dirigentes permanece em desacordo com a abertura democrática. De fato, os três cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) são destinados pela Lei Orgânica da Magistratura aos três desembargadores mais antigos, circunstância que deixa de fora da disputa todos os outros, por mais merecedores e talentosos que se mostrem.A restrição da disputa aos mais antigos apresenta o inconveniente de eleger pessoas que completarão 70 anos no curso do mandato e, por isso, serão afastadas compulsoriamente. Exemplo disso está na situação dos três desembargadores mais antigos, Souza Lima, Corrêa Vianna e Luiz Pantaleão, que completarão 70 anos respectivamente em maio, outubro e novembro de 2012. Nenhum deles manifestou desejo de concorrer e, caso anunciem a desistência, os candidatos serão escolhidos pela ordem de antiguidade, imediatamente abaixo deles.O atual presidente, José Roberto Bedran, foi eleito para completar o mandato de Viana Santos, falecido no final do ano passado. Sem unanimidade, esboça-se um movimento para que Bedran concorra à reeleição e permaneça no posto até julho de 2012, quando completará 70 anos.As decisões envolvendo o processo eleitoral no TJSP são tomadas pelos 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial, escolhidos metade por antiguidade e metade por eleição. O voto é extensivo a todos os desembargadores, mas os juízes ficam de fora, em atitude contemplativa, sem nenhuma participação. Essa conduta decorre da Lei Orgânica da Magistratura, nascida no berço da ditadura, quando era presidente da República o general Ernesto Geisel e ministro da Fazenda, Armando Falcão, aquele que se notabilizou por não ter nada a declarar.Lamentavelmente, o Supremo Tribunal Federal entendeu ter sido recepcionado pela Constituição federal de 1988 o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, que restringe aos três desembargadores mais antigos o direito preferencial à eleição. A reserva legal dos três mais antigos pune o talento e a criatividade. Embora experientes, esses três apresentam o inconveniente de encontrar condições de elegibilidade só quando já estão próximos da compulsória, como ocorre no momento.De outra parte, os mais jovens, cada um com sua experiência, gostariam de participar e de concorrer aos cargos de eleição. Mas, infelizmente, ficam de fora, uma vez que o critério tradicional é o de escolher os nomes apenas pelo critério decrescente de antiguidade, de cima para baixo.Se alguém lá de cima não se interessa em participar, é chamado o que vem logo abaixo, e assim por diante. No momento, abaixo dos três desembargadores mais antigos, que dificilmente concorrerão, seguem-se, pela ordem, David Haddad, que sai em abril, e Gonzaga Franceschini, um dos mais novos e que poderá ser presidente, se quiser, porque só se aposentará em fevereiro de 2014. É voz corrente no tribunal que esse desembargador, muito estimado, não concorrerá caso o presidente José Roberto Bedran pretenda se reeleger.Abaixo deles, ainda na ordem de antiguidade, estão Alves Bevilacqua, Santi Ribeiro e Guerrieri Rezende. Bevilacqua e Rezende teriam tempo para cumprir quase todo o mandato de dois anos e surgem como eventuais candidatos, mas igualmente não assumiram a candidatura. Favorecido pela reputação de ter sido bom presidente do Tribunal de Alçada Criminal, na mesma ordem de antiguidade, o desembargador Ribeiro dos Santos é visto como eventual candidato ao cargo de presidente, mas também ele vem dizendo que nada postula.Bem colocado na ordem de antiguidade, e sendo um dos mais jovens, o desembargador Walter Guilherme poderia, se eleito, cumprir os dois anos de mandato. Todavia, como o Órgão Especial já o favoreceu com a presidência do Tribunal Regional Eleitoral, um novo benefício não é esperado, porque significaria dar à mesma pessoa os dois maiores prêmios da carreira de magistrado.Como candidato favorito ao cargo de corregedor, é sempre apontado o desembargador Hamilton Ackel, considerado um dos exemplos da magistratura.A restrição do voto exlusivamente aos desembargadores, com todo o seu ranço, é defendida pela maioria deles, ao fundamento de que a extensão do direito aos juízes serviria para politizar partidariamente o tribunal. Enfim, realiza-se uma eleição de cúpula, com votação somente de uma elite funcional, para escolha de dirigentes que administrarão para todos, inclusive os que não votaram.Esse sistema eleitoral, fruto da mencionada Lei Orgânica da Magistratura, destoa completamente da realidade brasileira presente, cujos exemplos de livre democracia são evidenciados pela eleição de um operário e depois de uma mulher para a Presidência da República.