Imagem ex-librisOpinião do Estadão

Pouco, mas melhor que nada

Exclusivo para assinantes
Por Redação
2 min de leitura

É justa a estupefação diante da notícia de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passou a exigir que os provedores de internet no Brasil forneçam uma velocidade instantânea mínima de 20% do que foi contratado pelo usuário para o serviço de banda larga fixa ao longo do dia. Ora, então essas empresas não são obrigadas, como quaisquer outras, a entregar exatamente o que vendem? Em países desenvolvidos, a velocidade instantânea (isto é, aquela que é medida em qualquer momento) aproxima-se da taxa contratada. Nos EUA, por exemplo, os provedores oferecem 96% da velocidade prevista em contrato, mesmo no horário de pico. No Brasil, esse índice mal chega a 10%, embora o cliente tenha de pagar 100% da conta. Em vista disso, as metas estabelecidas pela Anatel são pífias, mas espera-se que sejam um mecanismo para impor transparência ao setor de internet.A pressão dos órgãos oficiais sobre os provedores costuma ser eficaz, como prova o exemplo dos EUA. A Federal Communications Commission (FCC), que regula telecomunicações no país, age com rigor para obrigar as empresas a cumprirem o que está no contrato. Um caso relevante é o da Cablevision, que em 2011 entregava somente 54% da velocidade contratada no horário de pico e, neste ano, passou a fornecer 120%. A velocidade fornecida por todos os provedores americanos subiu em média dez pontos porcentuais em um ano. Já no caso brasileiro, até que entrassem em vigor as novas regras da Anatel, não havia exigências claras e abrangentes de qualidade para o serviço, salvo o previsto no artigo 54 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - que prevê apenas o ressarcimento ao assinante "em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço".Antes da decisão da Anatel sobre os 20% os contratos de internet no Brasil previam o fornecimento de ao menos 10% do acertado com o cliente. Esse tipo de acordo é comum na Europa, sede de diversas empresas que atuam no País, mas lá o patamar mínimo assegurado em contrato diz respeito a casos excepcionais, em que o fornecimento é comprometido graças a problemas técnicos na rede. Já no Brasil o patamar mínimo não é a exceção, mas a regra, porque os provedores sabem que, no horário de pico, sempre haverá degradação de sinal e de velocidade, graças ao excesso de usuários no mesmo tronco de acesso à internet - ou seja: as empresas venderam mais acessos do que sua capacidade permitia. Agora, elas terão de fazer melhorias na arquitetura de rede para elevar o patamar básico de velocidade. Mantida a praxe, porém, é lícito supor que os provedores passem a considerar o mínimo de 20% como seu novo teto informal, razão pela qual a Anatel e os clientes deverão ser mais vigilantes.O instrumento para fiscalizar os provedores será um equipamento instalado nas conexões de internautas voluntários, o que já foi feito em 11 Estados. A Anatel vai divulgar os resultados mensalmente, a partir de dezembro. Outra forma de medir a velocidade da conexão é uma ferramenta online fornecida pela própria Anatel. Além disso, as operadoras são obrigadas pela Anatel a oferecer, em seus sites, um programa para que seus clientes possam fazer a medição. No caso da banda larga móvel (para notebooks, tablets e celulares), a aferição começará a ser feita em primeiro lugar no Estado do Rio de Janeiro, estendendo-se paulatinamente a todo o Brasil até 2013. Também nesse caso, além de equipamentos específicos, haverá ferramentas online.A determinação da Anatel é um passo relevante para remover os provedores de internet da atitude despreocupada que sempre mantiveram e obrigá-los a investir mais no aperfeiçoamento dos serviços, sob pena de perder contratos. É verdade que as metas poderiam ser mais ousadas - até 2014, a velocidade mínima instantânea deve atingir 40%, e a velocidade média tem de chegar a 80%. Mas é importante que os consumidores tenham conquistado instrumentos técnicos e legais para exigir das empresas algo um pouco menos distante daquilo pelo que pagam.