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Pretensão acintosa

Três associações de juízes entraram no STF para a cassação de aposentadoria não ser mais punição

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Por Redação
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Numa iniciativa moralmente insólita, três associações de juízes entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso pedindo a revogação da figura jurídica da cassação de aposentadoria. Essa é uma das penalidades mais severas aplicadas no plano administrativo a servidores públicos – entre eles os juízes – que foram condenados judicialmente à perda de cargo por desvio de função e outras irregularidades puníveis com demissão, como improbidade administrativa.

Essa sanção é prevista pela Lei n.º 8.112, que entrou em vigor em 1990 e dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Na arguição de descumprimento de preceito fundamental que impetraram contra dois artigos dessa lei, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) alegam que a perda de cargo já é uma sanção bastante rigorosa e que a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” de dinheiro dos servidores.

No Judiciário, uma aposentadoria é cassada quando um magistrado perde o cargo após decisão judicial definitiva, sem possibilidade de recurso. Se perder o cargo apenas por decisão administrativa tomada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele recebe a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Segundo as três entidades da magistratura, os dois artigos da Lei 8.112/90 que permitem a cassação da aposentadoria dos servidores públicos após condenação judicial tornaram-se incompatíveis com o regime previdenciário instituído pelas Emendas Constitucionais n.º 3, n.º 20 e n.º 41, que foram aprovadas em 1993, 1998 e 2003, respectivamente. Até 1993, a aposentadoria do funcionalismo era paga com recursos do Tesouro Nacional, sem qualquer contribuição do beneficiário. Com a entrada em vigor daquelas emendas, os servidores passaram a recolher uma contribuição previdenciária mensal, para garantir uma aposentadoria com vencimentos integrais.

Por isso, a cassação da aposentadoria representaria um enriquecimento sem causa do Estado – dizem a AMB, a Ajufe e a Anamatra. “Quando o servidor realiza uma contribuição transferindo parte da sua remuneração para o sistema previdenciário, assim o faz diante de uma certeza absoluta de que essa parte será devolvida por meio dos proventos na aposentadoria ou de pensão após sua morte”, afirma o advogado das três entidades, cujos diretores parecem fora do mundo real. No mesmo recurso, eles também pedem que a decisão do STF tenha efeito retroativo até 1993, o que significa, na prática, a anulação de todas as cassações de aposentadorias dos últimos 23 anos.

Desde 2009, o CNJ já impôs sanções a 73 magistrados de diferentes instâncias, incluindo aposentadorias compulsórias. Mas o órgão não dispõe do número de aposentadorias que foram cassadas por decisão judicial, por não aplicar essa penalidade. Portanto, considerando-se que os tribunais brasileiros são integrados por mais de 16 mil juízes, esse número é pequeno.

É por isso que causa estranheza a iniciativa da AMB, da Ajufe e da Anamatra de solicitar à mais alta Corte do País que a cassação de aposentadoria não seja mais uma punição. O que explica tanto empenho da cúpula dessas entidades a ponto de confundir prerrogativas com privilégios? As associações de juízes, por razões de difícil compreensão, não querem que se aplique a alguns de seus sócios as medidas que prescrevem a cidadãos comuns para deixar exemplarmente claro que o crime não pode compensar. Assim fazendo, deixaram-se levar por um corporativismo acintoso que é ruim não só para elas, mas para a imagem de todo o Poder Judiciário, ofuscando o oportuno e corajoso trabalho desenvolvido por juízes federais de primeira instância para coibir a corrupção e moralizar a administração pública do País.