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Produtividade eficaz

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Por Redação
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Se aprovado pela Câmara Municipal, o projeto de lei protocolado no último dia antes do início do recesso pelo líder do governo, vereador José Police Neto (PSDB), que prevê a instituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo sobre 400 mil imóveis sem uso ou subutilizados na capital, dará à Prefeitura um importante instrumento para executar suas políticas, especialmente a de construção de moradias para a população de baixa renda. A Constituição prevê o emprego da tributação progressiva no tempo (isto é, com alíquotas maiores a cada ano) para a administração pública impor aos proprietários o adequado aproveitamento de terrenos sem edificação, subutilizados ou sem uso. A adoção desse instrumento está condicionada à existência de um Plano Diretor, o que São Paulo tem desde 2002, e depende de aprovação de uma lei específica, como a que foi proposta pelo líder do governo na Câmara Municipal. A intenção da Prefeitura, como mostrou reportagem de Diego Zanchetta e Felipe Grandin, publicada quarta-feira pelo Estado, é notificar os proprietários de imóveis ociosos ou subutilizados nas áreas previstas para receber operações urbanas especiais e nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), para que, no prazo de um ano, apresentem projetos para o terreno ou demonstrem que ele não está sem função. São, geralmente, áreas nas quais a administração municipal pretende executar projetos sociais para o atendimento da população carente, a recuperação urbana, a regularização da propriedade ou a construção de moradias. Muitos desses proprietários deixaram seus imóveis sem nenhuma utilização à espera de sua valorização, que ocorreria com melhorias urbanas ou a ocupação mais intensa da região. Sem gastar na manutenção de sua propriedade, poderiam vendê-la mais tarde com grandes ganhos. Nas concentrações urbanas carentes de equipamentos públicos ou de habitação, essa atitude impõe custos aos demais munícipes. Muitos terrenos ociosos estão em áreas que já dispõem de toda a infraestrutura urbana - sistema de saneamento, telefonia, eletricidade, vias pavimentadas, rede de transporte público e outros serviços públicos -, que fica subutilizada. Por falta de espaço nessas áreas, o desenvolvimento da cidade empurra a população para regiões cada vez mais distantes, o que obriga o governo a estender a infraestrutura até elas. As obras serão pagas pelos contribuintes. A tributação progressiva sobre imóveis nessas condições tende a desestimular os proprietários a manter sem uso terrenos localizados em áreas de interesse social, pois imporá custos crescentes a quem agir desse modo. No projeto do vereador José Police Neto, as alíquotas duplicarão a cada ano. No primeiro, será aplicada a alíquota que incide sobre todos os terrenos e edificações, de 2% sobre o valor tomado como base de cálculo do IPTU; no segundo ano será de 4%; no terceiro, de 8%; no quarto, de 16%; e no quinto, de 32%. Se a Prefeitura estiver interessada no terreno para a instalação de equipamento público ou para algum projeto social, poderá desapropriá-lo a partir do sexto ano. Se nada fizer, será mantida a alíquota de 32% para o cálculo do IPTU. Essa forma de tributação, como instrumento de política urbana ou social, já é utilizada em Brasília desde sua fundação, em 1960. Quem não constrói no imóvel pode pagar proporcionalmente até dez vezes mais do que paga o dono de um imóvel com construção. Para imóveis construídos, a alíquota atual é de 0,3% sobre o valor real de mercado da propriedade; para o imóvel vazio, a alíquota é de 3%. Assim, o proprietário de um imóvel avaliado em R$ 100 mil pagará R$ 300 de IPTU por ano, se a propriedade tiver construção, ou R$ 3 mil, se não for construído. Ao apresentar o projeto na véspera do início do recesso parlamentar, seu autor quis dar tempo aos interessados para discuti-lo antes do início de sua tramitação formal na Câmara Municipal. A boa receptividade que a iniciativa teve, junto a urbanistas, empresários da área imobiliária e de construção, membros do Ministério Público e até vereadores da oposição, é uma indicação de que ela atende aos interesses dos munícipes. Se alguma ressalva pode ser feita é quanto ao momento em que foi apresentada. Poderia ter vindo antes.