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Punição modelo

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Por Redação
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O uso de informações privilegiadas, para operações vantajosas no mercado de capitais ou de ações, é crime no Brasil desde 2002, e é punido com rigor nos mercados internacionais quando descoberto. O diferente aqui, até agora, era que tal prática, mesmo quando comprovada, não ia além da esfera administrativa na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as punições se limitavam a multas. Pode-se dizer, pois, que o mercado de capitais brasileiro ganha pontos, em termos de credibilidade, com a condenação penal, pela primeira vez no País, de dois ex-executivos da Sadia pelo crime de uso indevido de informações privilegiadas, de acordo com sentença proferida pelo juiz da 6.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo.Informações sensíveis sobre os negócios de companhias abertas valem dinheiro e as oportunidades para manobras ilícitas têm sido hoje mais frequentes, com o constante aumento das fusões e incorporações e do uso da internet. Os princípios éticos que fundamentam a legislação em vigor obrigam ao sigilo os executivos de empresas abertas ou as instituições que as assessoram até que informações que podem afetar as cotações em Bolsa sejam divulgadas como fatos relevantes. Mas, não raro, pessoas que estão a par de operações planejadas pelas empresas utilizam o conhecimento obtido no exercício de seus cargos para fazer jogadas no mercado de ações em proveito próprio.Foi o que se verificou com relação à oferta de compra da Perdigão feita pela Sadia em 2006. Luiz Gonzaga Murat Júnior, condenado a um ano e nove meses de prisão e ao pagamento de uma multa de R$ 349,7 mil, era diretor de Finanças e Relações com o Mercado da Sadia; também condenado a um ano e cinco meses de prisão e multa de R$ 374,9 mil, Romano Ancelmo Fontana Filho era membro do conselho de administração da empresa. Ambos compraram papéis da Sadia na Bolsa de Nova York antes de a oferta vir a público e realizaram lucros, embora a operação não se tenha concretizado na época. Um terceiro envolvido, Alexandre Ponzio de Azevedo, ex-superintendente do Banco ABN Amro, que assessorava a operação, pagou uma multa à CVM em 2008, encerrando o processo administrativo.Foi a Securities & Exchange Commission (SEC) dos EUA que levantou o assunto, impondo multas aos executivos para não processá-los criminalmente. As investigações por parte da CVM e do Ministério Público, porém, continuaram e a ação penal, aberta em 2009, culminou agora em sentença, em prazo relativamente rápido pelos padrões da Justiça brasileira. Isso se deve à capacitação das Varas da Justiça Federal especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional. Para alguns analistas, as penas impostas são leves em comparação às aplicadas nos EUA e países da Europa. No caso específico dos dois executivos condenados, eles têm o direito de recorrer em liberdade e a detenção pode ser substituída pela prestação de serviços à comunidade ou instituições públicas. O Ministério Público Federal também vai recorrer, pedindo punições mais severas.Seja como for, a condenação por utilização de informações privilegiadas é um marco histórico para o mercado brasileiro. Há e sempre haverá especulação nos mercados de risco. Mas é preciso desfazer a impressão de que ganhos extraordinários são auferidos ilicitamente e que a impunidade prevalece. Isso abala a confiança do público em relação ao mercado, especialmente dos acionistas minoritários, que se sentem lesados. Tanto a CVM como a BM&FBovespa têm estimulado a adoção, pelas empresas abertas, das normas de governança corporativa, que incluem a transparência entre os seus fundamentos. Isso é de grande importância como prevenção contra o insider trading, mas, como os fatos demonstram, o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil requer também medidas repressivas mais duras, que possam resultar em ações criminais, além das sanções cíveis e administrativas.