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Quando o empresário erra

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Por Fábio Ulhoa Coelho
3 min de leitura

Como a lei deve tratar o erro do empresário? Com tolerância ou firmeza? Todos nós erramos e, muitas vezes, prejudicamos outras pessoas com nossos erros. Quem sofreu o prejuízo pode até nos perdoar, mas a lei, não. Se falho ao tomar a devida atenção dirigindo o automóvel e causo um acidente, esse meu erro não pode deixar de produzir consequências jurídicas.Também os empresários erram ao tomarem decisões à frente de suas empresas, e por diversos motivos. De um lado, erram por incompetência: não adotam as cautelas recomendáveis, não se informam adequadamente, precipitam-se, não conhecem o suficiente de seu mister. De outro, erram no cotidiano exercício de antecipação de cenários econômicos: a atividade empresarial é sempre cercada de riscos e pode acontecer exatamente o contrário do que o empresário imaginava.Atualmente, a lei é tolerante com o erro dos empresários. Na verdade, ela não distingue duas situações que deveriam ser tratadas diferentemente: submete à mesma regra o erro de qualquer pessoa ao fazer seus contratos particulares e o dos empresários nos negócios entre eles. Tanto o jovem que aluga, pela primeira vez na vida, um pequeno apartamento como o fabricante de móveis, ao adquirir seus insumos (tecido, madeira, etc.), são tratados do mesmo modo pela lei. E que modo é esse? Eles são preservados das consequências de seus erros quando demonstram que assumiram determinadas obrigações por inexperiência (tecnicamente, isso se chama "lesão"), que o outro contratante teve um ganho muito grande ("onerosidade excessiva"), ou mesmo que certas alterações no curso da vida não podiam ser por eles previstas ("revisão dos contratos").A lei não está certa poupando o empresário das consequências de seus erros, assim como protege o jovem ao alugar seu primeiro apartamento. Precisamos alterá-la para que se torne mais firme com o empresário. Por paradoxal que pareça, essa mudança na lei contribuirá para uma sensível melhora no ambiente de negócios no Brasil. Isso porque, num contrato entre empresários, quando a lei poupa um deles das consequências dos seus erros, quem as suportará será, inevitavelmente, o outro. Verifica-se, então, uma inversão bastante prejudicial à economia. No regime de livre concorrência os estímulos devem seguir a equação de "premiar com o lucro" o empresário que acerta e "punir com a perda" o que erra. A lei tolerante com quem errou contradiz essa equação.Imagine que o contrato preveja o pagamento de prestações corrigidas de acordo com a variação cambial (isso é admissível em algumas hipóteses). Se o câmbio varia fortemente para cima, o empresário devedor errou ao avaliar que isso não ocorreria durante o prazo do contrato; e o outro empresário, o credor, acertou em suas avaliações. Aquele deve ser punido com a perda e este, premiado com o lucro. Mas se a lei tolera os erros do primeiro, possibilitando, por exemplo, a revisão do contratado, está punindo quem deveria ser premiado: o empresário que acertou.Convém acentuar a extensão dessa absurda inversão. O empresário que acerta, no exemplo dado, contava com a receita variável segundo o câmbio e, com base nessa premissa, pode ter assumido compromissos também sujeitos à mesma condição. Se estes últimos não estiverem regidos pela tolerante lei brasileira, o empresário que acertou não só deixará de receber tudo a que tinha direito, como perderá a receita estimada para honrar seus compromissos externos.Mas não é só isso. Na verdade, quando um empresário é perdoado por seus erros, pagamos todos nós, consumidores. Diante da lei tolerante, os empresários em geral acabam se protegendo embutindo em seus preços uma taxa de risco associada à possibilidade de revisão judicial dos contratos. Produtos e serviços consumidos no mercado brasileiro têm seus preços aumentados também porque a lei tolera o que devia tratar com extrema firmeza.E ainda há mais. A lei tolerante acarreta a formação de um empresariado fraco. Sabendo que serão tratados com indulgência, alguns empresários deixam de tomar as cautelas cabíveis. Não são estimulados a se esforçar porque contam com o amparo paternalista da ordem jurídica. Não se preparam, a rigor, para a arena altamente competitiva da economia global.E não se pode, por fim, esquecer o risco moral (moral hazard). Se o erro é constantemente premiado, em vez de punido, ele passa a ser visto como possível e atraente alternativa de ganho.Não precisamos recear que, sujeito a leis mais firmes, o empresário acabe desprotegido, exposto à falência. O remédio adequado para o caso de erros levarem a essa situação-limite é a "recuperação judicial". Nesse processo é feita a renegociação das dívidas com todos os credores e avaliada a viabilidade econômica da empresa do devedor. A legislação empresarial abre essa válvula de escape por meio do instituto jurídico apropriado.Em suma, se a lei firme pode expor à falência o empresário que erra, a atual complacência representa o mesmo perigo para o que tomou as decisões empresariais acertadas. Não tem o menor sentido essa alocação do risco de falir.Leis mais rigorosas relativas ao erro do empresário contribuem, assim, para a melhora do ambiente de negócios no Brasil. Os contratos não estarão sujeitos a constantes revisões pelo Judiciário. Os contratantes poderão, então, organizar suas respectivas empresas, assumindo compromissos com outros empresários, no pressuposto de que todos os contratos serão cumpridos exatamente como assinados. Não precisarão trabalhar com taxa de risco associada às revisões judiciais, barateando-se os preços de produtos e serviços.O empresário é o profissional da empresa, poupá-lo dos erros nas decisões empresariais é tão despropositado como seria perdoar o cirurgião por erros cometidos na mesa de cirurgia.* JURISTA, É PROFESSOR DA PUC-SP