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Quem pode mais?

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar para a sessão plenária do julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado afastado Paulo Maluf

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Por Redação
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu adiar para a sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 18, o julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). Era esperado que os ministros deliberassem sobre o caso do ex-prefeito de São Paulo logo após a análise do pedido de liberdade feito pelo ex-ministro Antonio Palocci, negado por 7 votos a 4 na quinta-feira passada. Após consultar seus colegas, a presidente da Corte optou pelo adiamento.

A sociedade deve prestar muita atenção ao julgamento do pedido de habeas corpus de Paulo Maluf porque o que estará em jogo no plenário do STF na próxima quarta-feira vai muito além do destino de um homem só. No fundo, o que a Corte irá decidir é se um de seus ministros tem poder para cassar, monocraticamente, a decisão de outro. A depender da decisão do plenário, a Corte Suprema pode acabar de vez com sua natureza colegiada e, desta forma, pavimentar uma perigosa avenida que pode nos levar ao arbítrio, à disfunção institucional e à incerteza.

A título de esclarecimento, vale recordar o caso de Paulo Maluf. No dia 23 de maio de 2017, a Primeira Turma do STF condenou o ex-prefeito por lavar quantias milionárias em contas bancárias nas Ilhas Jersey. O Ministério Público Federal (MPF) provou que os recursos que abasteciam as contas no paraíso fiscal eram fruto de propinas pagas pela OAS e pela Mendes Júnior no período em que Paulo Maluf foi prefeito de São Paulo (1993-1996).

Venceu a tese do ministro Edson Fachin, relator da ação. Segundo ele, não havia que se falar em prescrição pois o crime de lavagem de dinheiro ocorre de forma permanente enquanto os recursos estiverem sendo movimentados. E, segundo o magistrado, isso ocorreu até 2006.

A 1.ª Turma condenou Paulo Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. A defesa do ex-prefeito interpôs embargos de declaração, mas o recurso foi negado em outubro do ano passado. Em seguida, a defesa tentou um novo recurso com vistas à redução da pena, mas o relator entendeu se tratar de manobra protelatória.

Em dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou, então, a prisão de Paulo Maluf para que o ex-prefeito de São Paulo começasse a cumprir a pena a que foi condenado em regime fechado, na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Paulo Maluf tem 86 anos.

No final de março, a defesa do ex-prefeito impetrou habeas corpus com pedido de liminar apontando o ministro Edson Fachin como autoridade coatora. Coube ao ministro Dias Toffoli julgar o pedido de liminar, concedendo-a. Desde então, Paulo Maluf passou a cumprir prisão domiciliar.

Dias Toffoli cassou a decisão de Edson Fachin por acolher os argumentos da defesa do ex-prefeito Paulo Maluf, que alegou razões humanitárias e riscos para a sua saúde caso permanecesse na Papuda. O ministro Edson Fachin havia autorizado a manutenção da prisão porque foi devidamente informado pelos órgãos competentes de que o condenado estava recebendo tratamento médico na prisão.

A decisão do ministro Dias Toffoli, tomada liminarmente, deverá ser apreciada pelo plenário do STF nos próximos dias. Caso a referende, a Corte estará dizendo que um de seus ministros pode cassar a decisão de um colega sem ter de passar pelo crivo do plenário ou, no mínimo, de uma de suas Turmas. Com isso, abre-se um perigoso precedente que será explorado por todos os que veem na divisão do STF uma brecha para escapar dos rigores da lei.

A sociedade não pode viver sob um clima de tamanha incerteza jurídica. Tanto a vida de um cidadão como os rumos do País não podem ficar à mercê das preferências e dos humores dos ministros da Corte isoladamente, cassando as decisões de um e de outro como se estivessem em uma disputa para definir quem pode mais.

Já tarda - e muito - a hora de o STF voltar à sua natureza de órgão colegiado. Assim diz a Constituição e assim a Corte Suprema foi concebida.