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Reforma é para melhorar

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Por Redação
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Em julho de 2013, no calor das manifestações que tomaram conta do País, a presidência da Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho, sob a coordenação do então deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para estudar e apresentar propostas referentes à reforma política. Desse grupo, saiu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 352/13. Na terça-feira passada, em um dos primeiros atos como presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) deu andamento à tramitação da proposta, pondo em votação diretamente no plenário a admissibilidade da PEC, como lhe permite o Regimento Interno da Casa, para acelerar o processo. O próximo passo é a criação de uma comissão especial para analisar a proposta.Não há o que objetar à decisão do presidente da Câmara de dar prioridade à reforma política. Mas, tendo em vista o teor da atual proposta e as recentes declarações do deputado Eduardo Cunha - que disse ser perigosa a tentativa de criminalizar o financiamento privado de campanha -, essa pressa em pôr em andamento a tramitação da PEC 352/13 não parece estar muito sintonizada com os apelos da sociedade por uma nova política.Além de prever o voto facultativo, o fim da reeleição (para presidente, governador e prefeito), a cláusula de barreira para partidos pequenos e a coincidência das datas das eleições a cada quatro anos, a PEC 352/13 mantém o atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais, com a possibilidade de que pessoas jurídicas façam doações aos partidos políticos. E é aí que reside o perigo.Se há uma mudança que pode significar uma efetiva melhora do sistema político brasileiro, essa mudança é a proibição do financiamento das campanhas eleitorais por parte das empresas. O motivo é simples: as empresas não têm direito a voto. E, no momento em que financiam campanhas eleitorais, as empresas assumem um protagonismo eleitoral que não lhes corresponde, ao influenciar o voto de quem detém o direito a ele - o cidadão.Os direitos políticos correspondem ao cidadão. E daí provém a legitimidade do financiamento privado de campanhas eleitorais por parte das pessoas físicas. Excluir as pessoas físicas da possibilidade de patrocinarem as suas causas políticas seria limitar a sua participação política, participação esta que não se resume a votar, mas inclui - entre tantos outros aspectos - a promoção e divulgação das suas ideias políticas.O motivo que leva a permitir o financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas físicas é o mesmo que leva a concluir pela proibição do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas. O critério está em ter ou não ter direitos políticos, já que fazer doações a partidos políticos é uma forma de participar do processo político.Além do mais, o fim do financiamento das campanhas eleitorais por parte das pessoas jurídicas possibilitaria uma relação mais saudável entre empresas e governo. Atualmente, as grandes doadoras de campanha são as empresas com forte atuação em projetos públicos, e essa proximidade de interesses - mesmo que não seja ilegal - não contribui para a lisura do processo democrático.Por tudo isso, é perigosa a atual redação da PEC 352/13. A proposta de emenda à Constituição implica mais do que uma mera manutenção do atual sistema de financiamento eleitoral. Significaria dar respaldo constitucional ao atual modelo.E aqui pode estar o motivo da pressa de Eduardo Cunha - querer se adiantar ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade das doações de pessoas jurídicas aos partidos políticos. O processo no STF, no qual seis ministros já votaram a favor da proibição desse tipo de doação, está suspenso desde abril do ano passado, em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A PEC 352/13 seria uma reforma que deixaria o sistema ainda pior do que está, ao conferir status constitucional a um tipo de financiamento que contraria os princípios democráticos. E parece que não era bem isso o que a sociedade queria ao pedir por uma reforma política. Reforma é para melhorar, não para piorar.