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Opinião|Reforma trabalhista, uma mudança estratégica

O Brasil começa finalmente sua viagem para o mundo das sociedades contratuais

Atualização:

Algo que parecia impensável até há pouco tempo está em via de se tornar realidade. O Brasil está mudando sua legislação trabalhista. Criada por decreto-lei de 1943, em plena ditadura do Estado Novo, num Brasil pré-industrial, nossa lei trabalhista resistiu até agora às completas transformações que ocorreram na economia e no mundo do trabalho.

A reforma, que foi possível aprovar, altera algumas normas que limitam a flexibilização das relações de trabalho, extingue a contribuição compulsória dos trabalhadores, filiados ou não, a sindicatos e estabelece que os acordos coletivos prevalecerão sobre o que está legislado. Não parece muita coisa. No entanto, é muita coisa.

A grande mudança da reforma, a possibilidade de o acordo voluntário entre as partes prevalecer sobre a lei, passou como se não existisse. Mas ela abre caminho para uma mudança de fundo nas relações de trabalho, oferecendo ao País um salvo-conduto para ingressar no mundo das sociedades em que a economia e o trabalho são livres, as únicas que historicamente foram capazes de prosperar e dar bem-estar às suas populações.

As sociedades podem ser classificadas de muitas maneiras, dependendo do objetivo da classificação. Entre as classificações possíveis, existe uma que nos ajuda a explicar o enigma de termos uma lei e uma Justiça do Trabalho que não existem em nenhuma parte do mundo. Há sociedades que têm uma natureza estatutária, outras que têm uma natureza contratual, e a essas duas naturezas correspondem dois modos de funcionamento que são muito diferentes.

A nossa sociedade, da antiquada CLT, criação do fascismo tornada bandeira da esquerda, e do sistema judicial criado para administrá-la e protegê-la, é claramente de perfil estatutário. Sociedades estatutárias são aquelas em que as pessoas confiam pouco umas nas outras, o sentimento social predominante é o de que o conflito, e não a cooperação, é que predomina nas relações humanas e a vida social é um jogo de soma zero, em que o ganho de um corresponde necessariamente a uma perda do outro. Nessas sociedades as pessoas não confiam nos resultados do entendimento e do acordo entre os indivíduos e preferem sempre jogar segundo regras minuciosas e estritas, estabelecidas de cima e garantidas pelo poder de uma autoridade oficial.

A principal desvantagem dessas sociedades é que, por necessitarem de regras fixas, elas têm maiores dificuldades de se adaptar às mudanças no ambiente econômico e social, o que gera pouco incentivo à inovação e grandes perdas por inadequação dos modelos normativos a novos fatos e processos. Antes do apogeu da globalização e do apagamento das fronteiras da comunicação, essas diferenças competitivas podiam ser compensadas em parte pelo fechamento para o mundo, mas hoje esse recurso não existe mais.

Sociedades contratuais, em contraposição, pedem à autoridade apenas um marco geral para demarcar o ambiente em que vão viver e relacionar-se, ficando franqueada aos indivíduos a busca do seu interesse no diálogo com o interesse do outro. Cada indivíduo ou grupo define seu próprio interesse e o espaço de compromisso a que está disposto, para a conciliação. São sociedades mais adaptativas porque são livres para a mudança contínua e não arrastam pesadas correntes em seu caminho para o novo e para o diferente.

Em todos os campos da vida essas sociedades funcionam de modo diverso, mas essa diversidade é muito maior e mais relevante no mundo do trabalho. A globalização e o impacto das tecnologias mudou radicalmente o modo como as coisas são produzidas e consumidas. Isso levou à completa transformação das relações de trabalho humano, e essa transformação está apenas no seu começo. Mudou a quantidade de trabalho para fazer as coisas, mudou o local em que as coisas são feitas, mudou a natureza das coisas que compõem o consumo das pessoas. O trabalho no campo está desaparecendo. Nas fábricas ele é cada vez menos presente. O trabalho está mudando para novos ambientes. Muitas profissões estão simplesmente desaparecendo e outras estão surgindo.

Não é preciso refletir muito para perceber como esses dois tipos de sociedade lidam com as mudanças. As sociedades estatutárias tentam retardar as mudanças e seus efeitos, correndo atrás das novidades para engessá-las com novas regras. Mas é uma corrida sem esperança. As sociedades contratuais reconhecem duas coisas: a adaptação é uma possibilidade sempre aberta ao homem e a vida social não é um jogo de soma zero. A cooperação social, desde que voluntária, e não comandada de cima, pode render resultados para todos os jogadores, mesmo que os ganhos sejam desiguais. Nem sempre tudo sai perfeito, mas, em compensação, seu modo de funcionamento é apropriado à mudança permanente, que é a realidade do mundo em que vivemos.

Ao pôr o acordo acima da lei, o Brasil começa finalmente a sua viagem para o mundo das sociedades contratuais. Mas não podemos ignorar que muitas relações econômicas em nosso país ainda seguem a lógica das sociedades estatutárias e fortemente hierarquizadas. A transição para uma sociedade mais livre e mais horizontal é um processo incremental, que ocorre passo a passo e encontra muitos obstáculos pelo caminho, porque em questões de fundo cultural a resistência do preexistente é muito forte. Mas, como disse Raymond Aron, o curso da História não está determinado antecipadamente e os homens de ação podem alterá-lo, pois se o futuro fosse apenas destino a política seria uma atividade miserável.

Para seguir adiante com novas avanços institucionais devemos enfrentar ainda muitas outras, com a humilde ressalva feita pelo economista Douglass North de que alterar para melhor o desempenho de uma economia leva tempo, um tempo maior do que o horizonte temporal dos políticos. Ele se esqueceu de dizer: quase sempre sem a aprovação das pessoas que as mudanças vão beneficiar.

*Foi ministro da Previdência no governo FHC