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Rigidez e irracionalidade

É preciso rever o regime que levou ao engessamento do Orçamento da União, para que se possa, no futuro, administrar com mais racionalidade e eficiência o dinheiro arrecadado

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Por Redação
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O desequilíbrio estrutural do regime orçamentário criado pela Constituição de 1988 chegou a tal ponto que as receitas correntes líquidas da União já não são suficientes nem para cobrir as despesas obrigatórias. Nos últimos anos, o crescimento contínuo em valores reais de gastos como a folha de pessoal, benefícios previdenciários e outros compromissos determinados por lei ou por decisões judiciais, entre outros, já fazia prever que, em algum momento, essas despesas acabariam por comprometer praticamente toda a receita corrente. A crise que o lulopetismo deixou como herança para o País reduziu drasticamente a atividade econômica e corroeu as receitas tributárias, sem que as despesas obrigatórias parassem de crescer, o que resultou na antecipação desse momento.

Hoje, a receita corrente da União não é mais suficiente para cobrir as chamadas despesas discricionárias, aquelas que podem ser livremente decididas pelo governo, como gastos de custeio não obrigatórios ou investimentos em expansão e melhoria de serviços públicos ou de infraestrutura. Quando realizadas, essas despesas são parcialmente cobertas por receitas extraordinárias ou, como tem sido frequente, provocam o aumento do déficit orçamentário.

No resultado de 12 meses acumulado até julho do Tesouro Nacional, as despesas obrigatórias representaram 105% da receita corrente do período, segundo reportagem do jornal Valor. De acordo com outras fontes, em 2004 as despesas obrigatórias consumiam 77% da receita líquida da União; dez anos depois, alcançavam 89%; em 2016, já tinham superado 100% da arrecadação corrente líquida.

Embora impressionante, a evolução das despesas obrigatórias como proporção da receita líquida da União é a decorrência obrigatória do regime fiscal instituído pela Constituição. Ao determinar a obrigatoriedade de diversas despesas, esse regime impôs uma camisa de força à política fiscal. A fixação de critérios de correção de diversas despesas – algumas indexadas ao salário mínimo, como os benefícios previdenciários – aumentou a rigidez do orçamento, tornando ainda mais implacável seu engessamento.

Em períodos de bonança econômica, como o observado em 2010, quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 7,5%, os efeitos do engessamento do orçamento foram mitigados, por causa do crescimento excepcional da receita líquida da União, em ritmo bem mais rápido do que o das despesas obrigatórias. A intensidade e a duração da recessão iniciada em 2014 anularam todos os efeitos positivos dos anos anteriores e causaram uma crise fiscal sem precedentes no regime orçamentário instituído em 1988. Mesmo com a revisão para R$ 159 bilhões da meta de déficit primário neste ano e no próximo, o governo vem sendo forçado a cortar drasticamente despesas sobre as quais tem controle, entre elas as verbas de programas como o Minha Casa, Minha Vida e de conservação e melhoria da malha rodoviária federal. Se já está muito difícil pagar as despesas obrigatórias, obviamente não há muito espaço no orçamento para o governo definir e executar os programas que considera melhores para a população.

Os gastos com o regime previdenciário, como mostrou recente reportagem do Estado, deverão responder por 57,13% das despesas da União em 2017, enquanto a folha de pessoal custará 11,76%. São despesas que, pelas regras de correção a que estão sujeitas – os benefícios previdenciários estão atrelados ao salário mínimo e os vencimentos do funcionalismo a critérios que implicam crescimento no mínimo vegetativo –, tendem a comprometer fatias maiores da receita.

Daí a importância de reformas como a da Previdência, que pelo menos poderão conter o crescimento acelerado das despesas no futuro próximo. Mas é preciso rever também o regime que levou ao engessamento do Orçamento da União, para que se possa, no futuro, administrar com mais racionalidade e eficiência o dinheiro arrecadado da sociedade.