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Opinião|Rio de Janeiro, vítima de propaganda enganosa

Criação e veiculação da publicidade do governo serviram para esconder a realidade do Estado

Atualização:

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é uma conquista da sociedade civil, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor. Criado em São Paulo em 1980, época da abertura política, o Conar tem garantido aos brasileiros o direito de serem bem informados a respeito da publicidade veiculada pela mídia de produtos e serviços que são de seu interesse.

O Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor surgiu dez anos depois, tendo sido instituído pela Lei Federal n.º 8.078, de 1990. Por sua vez, o Conar é uma organização não governamental (ONG) destinada a proteger a sociedade contra a publicidade que fere a dignidade das pessoas. Fazem parte do conselho membros da mídia, das agências de publicidade, das associações de anunciantes e figuras proeminentes da sociedade civil.

Sua missão é combater a propaganda enganosa ou abusiva, evitando que esse mal cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. Ante as possíveis reclamações do público ou de uma parte afetada, o Conar recomenda ou não a retirada da propaganda contestada.

A publicidade da administração pública merece um cuidado especial. A propósito, a Constituição federal de 1988 consagra como princípios fundamentais da administração pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. “No que diz respeito ao princípio da publicidade, verifica-se que ele exerce, basicamente, duas funções: a primeira visa a dar conhecimento do ato administrativo ao público em geral, sendo a publicidade necessária para que o ato administrativo seja oponível às partes e a terceiros; a segunda, como meio de transparência da administração pública, de modo a permitir o controle social dos atos administrativos. (...) Caso a publicidade institucional tenha sua função desvirtuada, sendo utilizada com o fim de promoção pessoal, ensejará a condenação do responsável...” (Fontes: Princípio da Publicidade – ADPM e mp.mg.gov.br).

Todo o cuidado é pouco quando se trata da coisa pública. Muitas vezes, a publicidade pode ter intenções ocultas da parte dos maus governantes. Pode acontecer que as informações elaboradas pelos governos e pelas empresas ligadas e passadas às suas agências para a criação de peças publicitárias contenham colocações subjetivas. Consequentemente, as agências de publicidade, induzidas por essas informações, podem acabar criando peças capazes de levar a opinião pública a se confundir ao tomar conhecimento da mensagem publicitária. Há que encontrar uma maneira de o público-alvo saber facilmente o objetivo do conteúdo da mensagem publicitária, evitando que a verdade seja confundida com a mentira (publicidade enganosa).

Não se pode perder de vista que, ao contrário das campanhas políticas, tudo o que envolve a publicidade dos governos e das empresas ligadas é pago com dinheiro público. E dinheiro público tem de ser aplicado e fiscalizado de maneira rigorosa e exemplar. Seria muito bom se a sociedade civil aproveitasse o sucesso alcançado pelo Código do Consumidor e pelo Conar para criar uma entidade que pudesse questionar o conteúdo das mensagens publicitárias dos governos e empresas ligadas e questionar também os critérios técnicos que justificam a compra de espaço na mídia pelas agências de publicidade. É preciso tornar público o fluxo desse dinheiro e que tal recurso financeiro seja objeto de questionamento por essa futura entidade.

É preciso também discutir exaustivamente o aspecto ético da participação do investimento realizado pela administração pública na compra de espaço da mídia no cálculo do pagamento do BV feito pelos veículos às agências de publicidade. “BV é o pagamento de um bônus às agências de publicidade proporcional ao investimento realizado por seus clientes na compra de espaço da mídia.” Há quem exagere ao dizer que o BV é o vilão que estimula a concentração de verba em determinado veículo. Os investimentos publicitários dos governos federal, estaduais, municipais e das empresas e autarquias ligadas a eles são vultosos, muitos bilhões de reais.

Essa entidade idealizada faria um acompanhamento periódico e, caso viesse a encontrar qualquer anormalidade, poderia agir para fazer a correção rapidamente. É bom que se diga que a apreciação técnica dessa nova entidade ajudaria a imprescindível fiscalização dos Tribunais de Contas.

Vale lembrar que o dinheiro público mal utilizado afeta duramente milhões de brasileiros doentes sem atendimento digno. Doenças também provocadas pela falta de saneamento básico em grande parte das cidades brasileiras.

Um dos exemplos mais notórios do mau uso do dinheiro público diz respeito ao governo do Estado do Rio de Janeiro. Hoje se constata que a criação e a veiculação da publicidade daquele governo serviram para esconder a realidade caótica do Estado. A mídia e as agências de publicidade foram involuntariamente cúmplices da publicidade enganosa e do mau uso do dinheiro público. Enganado por uma propaganda mentirosa, o povo reelegeu Sérgio Cabral e elegeu seu sucessor, Luiz Fernando Pezão. O governo desses dois políticos investiu nos últimos seis anos R$ 1,17 bilhão.

Esse dinheiro – ou parte dele – poderia ter atenuado o sofrimento do funcionalismo fluminense. Os servidores públicos do Estado do Rio estão em estado de penúria, sabendo agora que Cabral vivia nababescamente. A sociedade civil nada fez porque não tinha instrumento rápido para ajudar a combater esse desvio de objetivo da publicidade oficial.

Muitos outros exemplos poderiam ser acrescentados. Concluo dizendo que não sei o que é pior: alterar a verdade dos fatos ou a prática de corrupção e de improbidade administrativa. Sei que a publicidade não pode ser manipulada por interesses escusos e ilícitos.

*RADIALISTA

Opinião por Francisco Paes de Barros