16 de fevereiro de 2013 | 02h08
Um grupo de trabalho especial do MPF vai mapear as investigações em curso sobre casos desse tipo em todo o País e, ao mesmo tempo, aprofundar a apuração de outros que surgirem daqui para a frente. A lei permite que, em casos de calamidade, com a decretação de estado de emergência nos municípios por ela atingidos, as contratações de obras e serviços sejam feitas sem licitação e com simplificação dos trâmites burocráticos. A intenção é tornar mais ágeis e rápidas as ações destinadas a enfrentar uma situação excepcional.
Segundo a subprocuradora Denise Vinci Túlio, da 5.ª Câmara de Patrimônio Público e Social, aquele grupo vai acompanhar as contratações feitas por prefeituras com recursos federais, nesse regime especial, para evitar que administradores públicos se aproveitem da comoção social para aplicar irregularmente o dinheiro ou dele fazer uso político, nos dois casos para dele se beneficiar pessoalmente.
Desde o início deste ano, vem-se multiplicando, em ritmo acelerado, a decretação de estado de emergência por municípios que alegam sofrer com calamidades naturais, inundações ou secas. Segundo o Ministério da Integração Nacional, nada menos do que 523 municípios já fizeram isso. A situação é especialmente grave em Alagoas, como mostra reportagem do Estado (13/2), onde 32 novos prefeitos, um terço do total dos eleitos no ano passado, decretaram estado de emergência. Com a maior desfaçatez, alegaram para isso descalabro financeiro.
"Fomos surpreendidos por uma avalanche de decretos emergenciais. Na maioria dos casos, os novos prefeitos acusam o antecessor de desmandos administrativos. Isso não justifica decretar emergência. Não basta querer nem só acusar, é preciso provar a necessidade e delimitar o alcance do ato", afirma Cícero Amélio, presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, que está investigando o caso e já anulou 12 daqueles decretos. Este é um exemplo do que alguns prefeitos são capazes de fazer para burlar a lei que regula essa matéria.
A pouca-vergonha dos estados de emergência - seja porque não têm base, como em Alagoas, seja porque são usados para falcatruas - se espalhou pelo País. Está presente em todas as regiões e não perdoa Estados pobres nem ricos. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil identificou mais de 200 casos desse tipo em todo o País. No Piauí, um dos Estados mais pobres, alguns prefeitos chegaram ao cúmulo de usar o estado de emergência para reservar dinheiro para custear despesas com carnaval.
No outro extremo, o Rio Grande do Sul, Estado rico e bem organizado, também não escapa dessa mazela. Após constatar irregularidades em quatro municípios, o presidente do TCE gaúcho, César Miola, decidiu passar os demais por um pente-fino e advertiu: "Esses decretos não poderão servir de argumento para descabidas dispensas de licitação".
É preciso a todo custo evitar que o péssimo exemplo do que aconteceu na região serrana do Estado do Rio, cenário da maior tragédia natural do País, com as inundações de 2011, continue a se espalhar. Estima-se que grande parte dos R$ 70 milhões que o governo federal colocou à disposição das prefeituras dos municípios afetados se perdeu no ralo da corrupção.
A legislação que rege matéria, reforçada pela Lei 12.608, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção Civil, tem os instrumentos para acabar com os abusos. Basta aplicá-los.
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