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Sem doações ocultas

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Por Redação
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Ainda vige um pouco de bom senso. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender a eficácia de um dispositivo recentemente aprovado pelo Congresso que oficializava as doações ocultas para fins eleitorais. Segundo o STF, a proibição da individualização dos doadores, presente no art. 2.º da Lei 13.165/2015, fere o princípio da transparência e, portanto, é inconstitucional. Tal como o ocorrido no recente julgamento que definiu a inconstitucionalidade da doação de empresas a partidos políticos, o STF volta a trazer um pouco de moralidade às campanhas políticas.

A oficialização das doações ocultas era um verdadeiro disparate. Ela foi aprovada dentro da chamada minirreforma eleitoral que, em tese, deveria atender às reivindicações da sociedade por uma política mais limpa e transparente. No entanto, ela atendia a outros interesses – de quem prefere não tornar público quem são seus doadores. E o oculto sempre é brecha para a corrupção.

A manobra ocultando a origem das doações foi resultado da aprovação de duas regras pelo Congresso. A primeira restringia as doações apenas aos partidos políticos, vedando que os candidatos recebessem contribuições diretamente. A segunda regra estabelecia a proibição de individualizar os doadores na prestação de contas relativa ao dinheiro repassado aos candidatos. Segundo o texto aprovado, os partidos deveriam simplesmente indicar que a doação foi destinada às campanhas dos candidatos, mas sem dizer a quais candidatos.

Assim dizia o texto aprovado: “Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores”.

O texto tornava inócua uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dizia exatamente o contrário, obrigando os candidatos a registrar em sua contabilidade o “doador originário” do dinheiro recebido do partido. Ao exigir o registro do doador, o TSE procurava assegurar uma mínima transparência dos efeitos políticos das doações. Assim, a sociedade teria meios de conferir como as doações de empresas às campanhas políticas influenciavam as decisões dos governantes e os votos dos vereadores, deputados e senadores.

E foi isso o que agora o STF reafirmou: as eleições e, portanto, também a origem das doações devem ser transparentes. Secreto, numa eleição, é apenas o voto. De acordo com o ministro Teori Zavascki, relator da ação no STF, a norma aprovada no Congresso “institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e criando um controle de fantasia. Pior, premia um comportamento elusivo dos participantes do processo eleitoral e dos responsáveis pela administração dos gastos de campanha. Isso atenta contra todo um bloco de princípios constitucionais que estão na medula do sistema democrático de representação popular”.

O que o STF decidiu não foi uma novidade para o Congresso, que estava bem consciente da perversidade da medida que oficializava as doações ocultas. Tanto é assim que nem o relator da minirreforma no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), nem o relator do projeto na Câmara, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), quiseram assumir a responsabilidade pela medida. O fato inconteste é que as duas Casas aprovaram o texto cuja eficácia foi agora suspensa, em caráter liminar, pelo plenário do STF.

Ainda que talvez o Congresso não goste muito, uma democracia exige a possibilidade de controle pela sociedade – o “accountability” inglês. E a origem do dinheiro da campanha de cada candidato é uma informação relevante – tanto para o cidadão, que tem o direito de verificar quem está bancando cada político, quanto para o combate à corrupção eleitoral, como bem lembrou o STF.