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Simplificação tributária

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Por Redação
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A partir de 2014, os contribuintes pessoas físicas com uma única fonte de renda estarão dispensados de entregar a declaração do Imposto de Renda (IR), que passará a ser feita pelo Fisco, segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. É parte de um conjunto de medidas de simplificação do sistema tributário que beneficiarão pessoas físicas e empresas, anunciado pelo Fisco desde a semana passada.Para serem dispensadas de fazer a declaração, as pessoas físicas terão de usar o modelo simplificado, optando pelo desconto-padrão de 20% da renda. Hoje, de cada 10 contribuintes, 7 usam o modelo simplificado, o que dá uma ideia da importância da decisão. Neste ano, o Fisco já dispensou da declaração os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 22.487,25, pois, com o desconto-padrão, estes entravam na faixa de isenção. Foram beneficiados autônomos, beneficiários de pequenas heranças ou doações, mas não trabalhadores com carteira assinada que pleitearam restituição de IR. No tocante às empresas, na semana passada foi anunciada a eliminação da obrigatoriedade de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de documentos com informações acessórias, às quais a Receita já tem acesso, via notas fiscais eletrônicas ou Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A partir do mês que vem, serão extintos os demonstrativos de notas fiscais e a declaração de crédito presumido de IPI. A declaração anual do Simples Nacional será extinta em 2013. Também será eliminado o DIF-Bebidas, pois a Receita já faz o controle eletrônico da produção de cervejas e refrigerantes. E débitos relativos a contribuições previdenciárias poderão ser parcelados pela internet. A partir de junho, tributos aduaneiros poderão ser pagos com cartão de débito nas unidades da Receita em portos, aeroportos e postos de fronteira.No âmbito das pessoas físicas, as medidas já adotadas permitiram reduzir o número de declarantes de 25,5 milhões, em 2009, para 24,6 milhões, em 2010. Ao mesmo tempo, as declarações retidas na malha-fina do Fisco foram reduzidas de 700 mil, em 2010, para 570 mil, neste ano. Isso significa também que o Fisco não tem feito uso de mecanismos administrativos para atrasar as devoluções, como ocorreu no passado. A diminuição do número de declarações retidas deve-se à permissão para que os contribuintes retifiquem ao longo do ano os dados informados à Receita - o que foi feito por 933 mil declarantes, que corrigiram os dados até 30 de novembro. "Esse foi o maior volume de regularizações já registrado pela Receita num ano", observou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir. A maior parte dos erros que levaram as declarações para a malha-fina é relativa à omissão de rendimentos (como aluguéis), seguindo-se os abatimentos irregulares de despesas médicas.A simplificação tributária facilita a vida das pessoas físicas e reduz os custos burocráticos das empresas, que despendem em média 2.600 horas/homem por ano para pagar impostos, segundo o relatório Doing Business, do Banco Mundial.Essas mudanças são significativas, mas o sistema tributário continua sendo complexo e as normas são difíceis de entender e editadas em excesso, notou o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, em artigo publicado no Estado (5/12, B2). O artigo 150 da Constituição, diz Maciel, "é um primor de hermetismo, com proliferação de remissões cruzadas, pontos e vírgulas". Para enfrentar o excesso de normas, caberia cumprir o artigo 212 do Código Tributário Nacional, segundo o qual as administrações fiscais da União, dos Estados e dos municípios devem consolidar anualmente a legislação tributária.A simplificação tributária - "exigida", segundo Barreto, pela presidente Dilma Rousseff - só é possível devido ao alto grau de informatização da Receita Federal e das administrações fazendárias dos principais Estados e cidades do País.