07 de abril de 2011 | 00h00
Por 3 votos contra 1, a 6.ª Turma da corte anulou todas as provas baseadas em interceptações telefônicas e apreensão de documentos, contratos e laudos de engenharia nos escritórios da empreiteira e nas residências de seus acionistas e executivos. Para o STJ, as escutas e as operações de busca e apreensão de papéis, disquetes, extratos bancários e anotações não tiveram validade legal, pois foram autorizadas com base numa única denúncia anônima, sem qualquer indício de corrupção.
Os ministros criticaram duramente os métodos e procedimentos utilizados pela Polícia Federal, que vazou informações sigilosas para a imprensa às vésperas de cada julgamento, para pressionar a Justiça - além de encaminhar aos tribunais pedidos de autorização para realização de grampos telefônicos e de quebra de sigilo bancário sem qualquer fundamentação técnica, como determina a legislação processual penal.
Os ministros também censuraram os promotores e juízes que atuaram no caso na primeira instância, por terem acolhido várias petições formuladas em termos excessivamente genéricas - e que resultaram na violação de direitos fundamentais e de liberdades públicas.
"O Judiciário não pode ser mero assistente do desenrolar do processo. A concessão indiscriminada de senhas foi uma autorização em branco, dando ensejo a uma verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa. Se a Polícia desrespeita a norma e se o Ministério Público passa por cima da irregularidade, não deve o Judiciário conceder beneplácitos às violações da lei", afirmou o desembargador Celso Limongi, que foi convocado para preencher uma vaga em caráter temporário no STJ.
Com isso, o STJ - que é a mais importante Corte do País depois do Supremo Tribunal Federal (STF) - estabeleceu limites para a atuação de delegados federais e procuradores. O processo criminal contra a Construtora Camargo Corrêa voltou à estaca zero, com a anulação das medidas arbitrárias e ilegais adotadas na Operação Castelo de Areia e pelo Ministério Público Federal. Do ponto de vista formal, somente poderão ter prosseguimento as denúncias e as acusações que não tiveram amparo em denúncia anônima - ou seja, quase nada.
E, por fim, o STJ deu mais um importante passo para a formação de uma jurisprudência que puna abusos policiais de forma exemplar, coíba queixas-crime infundadas feitas por promotores e reafirme as garantias fundamentais previstas pela Constituição de 88.
O julgamento do recurso da Camargo Corrêa não foi inovador, mas era decisivo para reforçar a o império da lei e a segurança do direito num momento em que alguns policiais, procuradores e magistrados insistem em se apresentar como "justiceiros" e defensores da moralidade pública, dando mais valor a princípios doutrinários e a ideologias políticas do que às normas de direito positivo, em suas operações, pareceres e sentenças.
"O caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de primeira instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca", diz o subprocurador-geral da República, Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal no julgamento da 6.ª Turma do STJ.
Ao reafirmar o império da lei, a 6.ª Turma do STJ conteve o "ativismo" dos operadores jurídicos que teimam em agir à revelia das garantias fundamentais, com base no princípio de que os fins justificam os meios.
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