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Opinião|Telecomunicações e interesse público

É fundamental reformar o ordenamento jurídico, redirecionando recursos para a banda larga

Atualização:

Após longo período de deterioração do ambiente regulatório brasileiro, que perdurou por boa parte dos governos petistas, marcados por concepções econômicas equivocadas e por políticas voluntariosas e populistas, o novo governo começa a dar sinais de reencontro com a racionalidade na condução das políticas microeconômicas.

Encaixam-se nessa perspectiva as idas e vindas na política para as telecomunicações e os novos dilemas com que o setor se depara. Depois da bem-sucedida política de privatizações e concessões, que possibilitou a superação de gargalos históricos no acesso a serviços de telecomunicações durante o governo FHC, a gestão do setor tornou-se errática – ainda que tenha havido algumas diretrizes na direção correta. Uma política sistemática de enfraquecimento da Anatel conviveu com o recrudescimento de velhas engrenagens regulatórias ao tempo em que o fenômeno da convergência tecnológica já recomendava aos reguladores de todo o mundo o caminho da flexibilização. Isso sem falar na descabida decisão de ressuscitar a Telebrás, a qual, diferentemente de Lázaro, renasceu na forma de um zumbi.

Felizmente, também nas telecomunicações há sinais de resgate das boas práticas regulatórias. Ainda que no passado mais recente a Anatel já esboçasse uma recuperação da sua capacidade de regular o setor com base em princípios economicamente racionais, a recente nomeação de um respeitado e experiente quadro técnico tende a marcar uma inflexão para as telecomunicações do País.

Desafios não faltam. Embora o Brasil já tenha um nível de acesso ao serviço móvel comparável ao de países desenvolvidos (84% das pessoas entre 15 e 70 anos têm um terminal móvel), os serviços de comunicação de dados ainda são relativamente restritos, sobretudo na banda larga fixa. Sua densidade é de apenas 13 terminais ativos por 100 habitantes, ante um índice de 30 terminais nos países desenvolvidos.

Ao mesmo tempo, prioridades estabelecidas na época da privatização do Sistema Telebrás, em 1998, têm perdido relevância, sendo a telefonia fixa o caso mais emblemático. Com as metas de universalização assumidas pelas concessionárias, o índice de cobertura do serviço, que mal chegava a 25% no País, alcançou 51% dos domicílios em 2003. Dada, todavia, a crescente popularização do serviço móvel e de formas alternativas de comunicação instantânea, tem diminuído o número de famílias interessadas em manter o serviço fixo. Sua penetração recuou para 35% do total de domicílios em 2015.

Diante desta nova realidade, é fundamental reformar o ordenamento jurídico com o objetivo de induzir um redirecionamento de recursos e compromissos da telefonia fixa para o serviço de banda larga.

Um passo crucial será a aprovação do Projeto de Lei 79, que, aliás, foi concebido com base em estudos realizados durante o governo do PT e estabelece a alteração do modelo de outorga do serviço de telecomunicações de concessão para autorização, prevendo a substituição da obrigação de devolução ao poder concedente dos ativos destinados à prestação do serviço fixo (STFC) por novas metas de cobertura para os serviços de banda larga. 

A não aprovação do projeto de lei implicaria prejuízos para a sociedade. Além de bloquear maiores investimentos em serviços prioritários para a população, que contribuiriam para a redução das desigualdades sociais e regionais, a União receberia ativos totalmente obsoletos ao término da concessão, em 2025.

O mercado de telefonia fixa vem encolhendo a cada ano. Além disso, os ativos reversíveis vinculados ao STFC são cada vez menos relevantes para a prestação do próprio serviço de telefonia fixa. Em 2007 as empresas que passaram a concorrer com as concessionárias do serviço detinham apenas cerca de 10% dos terminais fixos em uso. Hoje a participação desses novos competidores já alcança mais de 40% do mercado.

Naturalmente, ainda há um valor econômico considerável nos ativos vinculados ao STFC, embora não seja razoável especular que possa ser minimamente próximo do da época da privatização. O que importa é que está assegurada à Anatel a prerrogativa de mensurar o valor desses ativos reversíveis a partir de critérios técnicos e auditáveis, processo que deve ter início logo após a aprovação do projeto de lei. Críticas ao projeto parecem incorrer numa leitura equivocada de que sua aprovação estabeleceria antecipadamente o valor dos bens reversíveis, o que não é o caso.

Uma vez definido o valor dos ativos, nos termos aqui mencionados, as concessionárias terão de aplicar o respectivo montante em investimentos em banda larga em áreas que ainda não dispõem de serviço de qualidade por não possibilitarem viabilidade econômica para as empresas.

A política de substituição de metas e obrigações obsoletas por metas de cobertura de novos serviços não previstos nos contratos originais está longe de ser uma novidade. Em 2008, a obrigatoriedade de instalação de postos de serviços de telecomunicações foi substituída pela obrigação de construção de redes de banda larga no País. Em 2012, por ocasião do leilão de frequências de 2,5 GHz, voltadas para o 4G, as operadoras assumiram metas para estender as redes de 2G e 3G aos pequenos municípios até então sem acesso ao serviço móvel. No final de 2016, a Anatel propôs a redução do número de telefones públicos instalados, cujo saldo deverá ser aplicado em favor de um programa de expansão da rede de fibra óptica voltada para o serviço de banda larga.

Transformado em lei, o projeto permitirá à Anatel voltar a exercer sua função precípua de maximizar o retorno econômico e social das telecomunicações. Para tanto é imprescindível que a agência disponha de autonomia para reformular constantemente as obrigações e os direitos das empresas do setor à medida que mudam a tecnologia, o mercado e os interesses dos consumidores finais.

EX-MINISTRO DA FAZENDA E ECONOMISTA, SÓCIOS DA TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA